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Brasil O Supremo julgará em outubro a possibilidade de que pessoas não filiadas a partidos políticos possam se candidatar

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"Ninguém tem o dom de acertar sempre", declarou Barroso. (Foto: Banco de Dados)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará no dia 4 de outubro se pessoas que não são filiadas partidos políticos podem se candidatar em eleições. A discussão será feita dentro de uma questão de ordem proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação de autoria de um cidadão que teve negado o registro de candidatura avulsa em 2016.

Segundo o gabinete de Barroso, há questões processuais relevantes a serem equacionadas, mas o ministro considerou importante a manifestação do Plenário sobre a questão constitucional em discussão”. Tem prevalecido nos tribunais o texto da Constituição, que exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

O autor da ação, o advogado Rodrigo Mezzomo, que teve negado o registro de candidato a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016, alega que a proibição de candidatar-se é uma afronta aos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo, bem como da liberdade de associação.

Outro ponto é que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que todos cidadãos “votar e ser eleito em eleições periódicas” e “de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

Quando o recurso de Rodrigo Mezzomo foi julgado no Tribunal Superior Eleitoral, houve rejeição por unanimidade. Os três ministros da atual composição do STF, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes negaram a possibilidade de candidatura avulsa.

O ministro Roberto Barroso liberou a ação para julgamento na quinta-feira, e a presidência do STF pautou para a primeira sessão de outubro, devido ao fato de que no dia 7 se encerrará o prazo para modificações no sistema eleitoral. A tendência de o item entrar na pauta no início de outubro foi revelada pelo Estadão/Broadcast na sexta-feira.

Na ação, que chegou ao Supremo em junho, já chegaram vários pedidos de ingresso como parte interessada (amicus curiae). Querem entrar na discussão a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa, para trazer elementos que reforçam o pedido do autor original. O ministro Roberto Barroso ainda não decidiu se autoriza ou não.

Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou ser contra a candidatura avulsa.

“Vou na linha do que foi decidido pelo Fux e pela Rosa, dois ministros do Supremo, que, em alguma ação que foi ao TSE, eles votaram pela impugnação da candidatura [avulsa]. Acho que o Brasil não tem essa previsão. É opinião minha, mas o Supremo vai fazer a análise, e o Supremo é soberano para decidir da forma que entender melhor”, disse Rodrigo Maia, após reunião com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, negando que este tema tenha sido discutido no encontro.

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