Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2018
Uma decisão tomada pelo STF Supremo Tribunal Federal) nessa quarta-feira permitirá a aplicação de mais recursos nas candidaturas femininas nas eleições deste ano. Por nove votos a dois, a Corte autorizou que os partidos que nos últimos anos acumularam recursos voltados à promoção da mulher na política utilizem esses valores já nas campanhas de 2018.
Esse montante, no entanto, não pode ser usado para cumprir da cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário para as campanhas das mulheres. Ou seja, será um aporte adicional para ajuda às candidatas, decidiu o STF.
O Supremo julgou embargos de declaração (recurso para esclarecer entendimento) de ação analisada pelo plenário em março. Naquela ocasião, o STF derrubou o limite estabelecido pelo Congresso Nacional em 2015 para a distribuição de recursos do fundo partidário para campanhas de mulheres. Com isso, o teto de 15% passou para um mínimo de 30%, mesma proporção de candidatas que cada partido deve ter.
O recurso, apresentado pela Câmara dos Deputados, discutia o destino do montante do fundo dos partidos para a participação feminina que não foi usado nos anos anteriores e ficou acumulado. A Câmara pedia “modulação” dos efeitos da decisão do Supremo, para permitir a liberação dos recursos de anos anteriores.
Pareceres
Nove ministros entenderam que o recurso da Câmara dos Deputados não era cabível neste momento porque o acórdão, documento que resume o julgamento de março, não foi publicado – os embargos podem ser apresentados em até cinco dias após o acórdão. Mas decidiram analisar o caso “de ofício” em razão da proximidade da eleição.
A tese vencedora foi a do relator, ministro Edson Fachin. Acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Já o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido porque achou que não cabia “modulação”, ou seja, decidir o que fazer com o recurso dos anos anteriores.
Já Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais, mas também ficou vencido.
Entenda
Em 15 de março, atendendo a ação proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o plenário do STF derrubou a regra que estabelecia limite mínimo de 5% e máximo de 15% do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres.
Os ministros entenderam que o percentual de 30% era o mais adequado, pois equivalia ao mínimo de participação feminina exigido pela Lei das Eleições nas campanhas de cada partido ou coligação.
A modulação foi requerida porque várias legendas vinham acumulando desde 2015, em contas específicas, recursos do Fundo Partidário para a promoção da participação feminina, com a expectativa de que esse montante poderia ser distribuído a candidaturas de mulheres nas eleições gerais deste ano.