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Rio Grande do Sul O Supremo mandou suspender a autorização para serviço de alugueis por temporada na cidade de Gramado

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Avaliação é de que contratos pela plataforma digital colocam em risco a saúde e a ordem pública. (Foto: Reprodução)

Presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que garantia o funcionamento, em Gramado (Serra Gaúcha), da plataforma digital de aluguel por temporada Airbnb. A avaliação do magistrado é de que o serviço coloca em risco a saúde e a ordem pública, por interferir na política local de combate ao coronavírus.

A decisão foi proferida no âmbito de um pedido liminar apresentado pela prefeitura da cidade, um dos principais pólos turísticos do País e na qual decretos municipais interromperam os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel por temporada, dentre outras atividades consideradas não essenciais.

Ao constatar que a Airbnb prosseguia com as locações, o município ajuizou ação civil pública para que a plataforma respeitasse as determinações, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e o fato de que apenas as partes envolvidas na contratação têm acesso à negociação.

Outro aspecto apontado foi o fato de não se saber o número de pessoas que ficam em um mesmo recinto, o tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização. Em primeira instância, a Justiça determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações de acomodações pela Airbnb durante a vigência de normas municipais, mas o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado derrubou essa determinação, em agravo interposto pela plataforma.

O município pedia a suspensão da decisão do TJ-RS, para a proteção da saúde e da vida das pessoas diante do crescimento da pandemia de Covid-19 e para o cumprimento de decisão do STF no julgamento da ação em que foi garantida a competência concorrente dos entes federativos na tomada de providências normativas e administrativas sobre a pandemia.

Prevalência das regras locais

No exame do pedido de liminar, o ministro Luiz Fux considerou plausível a tese de que a decisão do TJ-RS esvazia a eficácia do decreto municipal. Segundo ele, a Corte tem entendido que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente.

Para o STF, devem prevalecer as normas de âmbito regional quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, como no caso. Conforme o relator, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas, e não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou mesmo do próprio planejamento estatal.

Fux sublinhou que cabe ao Estado guiar o enfrentamento coletivo “aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia” e definiu como inegável que a decisão do TJ representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública, diante da real possibilidade de desestruturação das medidas adotadas ao enfrentamento da epidemia naquele território.

(Marcello Campos)

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