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Brasil O Supremo negou um pedido do governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e limitar o ingresso de refugiados no Brasil

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Pacaraima é a porta de entrada para venezuelanos que fogem da crise política, econômica e social no país de origem e entram no Brasil. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite de segunda-feira (06) um pedido formulado pelo governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e limitar o ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil.

A decisão foi anunciada horas depois que o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, suspendeu a entrada dos imigrantes, que fogem da crise econômica e social no país governado por Nicolás Maduro.

Para a ministra, “a proteção ao refugiado é regra solidamente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro”. Ela cita inúmeros tratados sobre direitos humanos e proteção a refugiados dos quais o Brasil é signatário. “O acolhimento humanitário imediato, prévio ao procedimento de análise e eventual deferimento formal, de competência do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil.”

Diante do fluxo migratório, o governo de Roraima havia solicitado o fechamento da fronteira com a Venezuela. No entanto, sendo impossível realizar triagens que excluíssem os refugiados do filtro imposto nos postos de controle, o resultado seria a criação de obstáculos ao ingresso de pessoas em situação de risco, caso permanecessem no país.

Segundo a ministra, “as medidas de gerenciamento de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromissos assumidos nos tratados internacionais de que o Brasil é parte, no sentido de permanecer disponível à efetiva proteção dos refugiados, caso a situação o exija”.

No entendimento da ministra, a utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares poderia acabar por privar indivíduos não apenas do acesso ao território brasileiro, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Brasil. “Poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF)”, escreveu.

Diante disso, a ministra indeferiu o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e de limitação do ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. Determinou ainda que o tribunal comunicasse a sua decisão a Barreto. Caberá ao juiz reverter seu veredicto, mas a determinação de Rosa Weber deve prevalecer por ser de uma instância superior.

A fronteira entre Pacaraima e Santa Elena de Uairén havia sido fechada no início da noite de segunda-feira pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Rodoviária Federal.  A decisão de Barreto foi uma resposta a um decreto da governadora de Roraima, Suely Campos, que obrigava os cidadãos do país vizinho a apresentarem passaporte válido para serem atendidos nas redes de saúde e educação.

Na prática, isso os excluía dos serviços públicos, já que a maioria chega sem documentos. Desde então, eles deixaram de ser atendidos. A chegada dos estrangeiros sobrecarregou as duas áreas no Estado.

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