Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Supremo tira o acesso do procurador-geral da República a dados da Operação Lava-Jato

Compartilhe esta notícia:

Fachin é o relator da ação e revogou decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. (Foto: Carlos Alves Moura/STF)

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar (provisória) que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fachin é o relator da ação e revogou decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que autorizou o compartilhamento.

No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda, Fachin determina que a ordem tem eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.

A procuradoria-geral informou que pretende recorrer da decisão.

Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.

Além de negar o recurso da PGR, Fachin retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.

Dados lacrados

Em relatório técnico enviado ao STF em julho, a PGR detalhou o procedimento de armazenamento dos dados a ser repassados pelas forças-tarefa da Lava-Jato.

O documento deixa claro que o material estará codificado, desde a origem até o destino, e à disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“As imagens forenses criptografadas permanecerão armazenadas em storage, localizado na sala-cofre da Procuradoria Geral da República e, caso necessário, em nuvem privada do Ministério Público Federal. O equipamento storage da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República está acondicionado em sala-cofre da Procuradoria-Geral da República”, prevê o relatório.

Segundo o documento, as “imagens forenses criptografadas não serão acessadas, nem decifradas, até que haja a solicitação formal para disponibilização do conteúdo para análise pelo Gabinete do Procurador-Geral da República”.

Foro privilegiado

Um dos argumentos utilizados pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no pedido ao STF foi o de que há suspeita de as investigações da Lava-Jato terem atingido pessoas com foro privilegiado.

Medeiros afirmou que a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba suprimiu sobrenomes dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, em uma ação que investiga lavagem de dinheiro ligada a contratos da Petrobras.

Os nomes sem os sobrenomes completos aparecem na denúncia da Lava-Jato do Paraná oferecida à Justiça em dezembro do ano passado.

Os dois parlamentares têm foro privilegiado no STF. Os procuradores da Lava-Jato negam ter investigado políticos com foro.

Segundo Fachin, esta questão está sendo discutida em outro processo em andamento no STF e que vai tratar da eventual usurpação da competência do Supremo nos casos dos presidentes da Câmara e do Senado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A Procuradoria-Geral da República pediu a derrubada da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz
O Ministério da Educação afirma desconhecer detalhes sobre o alcance do ensino remoto no País
https://www.osul.com.br/o-supremo-tira-o-acesso-do-procurador-geral-da-republica-a-dados-da-operacao-lava-jato/ O Supremo tira o acesso do procurador-geral da República a dados da Operação Lava-Jato 2020-08-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar