Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
Além de negar o recurso da PGR, Fachin retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.
Dados lacrados
Em relatório técnico enviado ao STF em julho, a PGR detalhou o procedimento de armazenamento dos dados a ser repassados pelas forças-tarefa da Lava-Jato.
O documento deixa claro que o material estará codificado, desde a origem até o destino, e à disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras.
“As imagens forenses criptografadas permanecerão armazenadas em storage, localizado na sala-cofre da Procuradoria Geral da República e, caso necessário, em nuvem privada do Ministério Público Federal. O equipamento storage da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República está acondicionado em sala-cofre da Procuradoria-Geral da República”, prevê o relatório.
Segundo o documento, as “imagens forenses criptografadas não serão acessadas, nem decifradas, até que haja a solicitação formal para disponibilização do conteúdo para análise pelo Gabinete do Procurador-Geral da República”.
Foro privilegiado
Um dos argumentos utilizados pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no pedido ao STF foi o de que há suspeita de as investigações da Lava-Jato terem atingido pessoas com foro privilegiado.
Medeiros afirmou que a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba suprimiu sobrenomes dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, em uma ação que investiga lavagem de dinheiro ligada a contratos da Petrobras.
Os nomes sem os sobrenomes completos aparecem na denúncia da Lava-Jato do Paraná oferecida à Justiça em dezembro do ano passado.
Os dois parlamentares têm foro privilegiado no STF. Os procuradores da Lava-Jato negam ter investigado políticos com foro.
Segundo Fachin, esta questão está sendo discutida em outro processo em andamento no STF e que vai tratar da eventual usurpação da competência do Supremo nos casos dos presidentes da Câmara e do Senado.