Quarta-feira, 17 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2018
Por 8 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (3) manter a proibição da realização em qualquer horário de propaganda eleitoral por meio de telemarketing. O veto já estava previsto em uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento, de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação.
“Aqueles que já receberam ligação de telemarketing sabem que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego”, comentou Moraes.
O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. “Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas”, disse Mello.
Bem humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: “Não é uma má ideia.”
Apesar de ter contado o episódio, Marco Aurélio ponderou que apenas a União tem poderes para legislar sobre direito eleitoral. Portanto, o TSE não poderia ter editado a norma. Os demais ministros concordaram com o relator, Edson Fachin. Para ele, o telemarketing configura invasão de privacidade – e, portanto, contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade.
“Não há nem pode haver censura de conteúdo. Trata-se apenas de restrição quanto ao meio, para proteger a intimidade e a vida privada”, argumentou Fachin.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que muitas vezes não há sequer um atendente, mas um robô dizendo o texto do outro lado da linha.
“São robôs que fazem esse trabalho, sem observar qualquer tipo de respeito aos direitos. Tanto eleitor, quanto o cidadão em geral que nem sequer é eleitor se vê às voltas com esse tipo de procedimento”, declarou ela.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.
O julgamento começou no mês passado, mas um pedido de vista de Luiz Fux adiou a conclusão do caso. Na ocasião, Toffoli também alertou para o uso de robôs no telemarketing.
“Hoje, os robôs estão nas redes sociais. Fica o robô discando, discando, discando para o Brasil inteiro. É uma invasão da privacidade. O seu celular você desliga quando vai dormir, mas o telefone da sua residência você não deixa desligado”, disse Toffoli.
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