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Geral O Tribunal de Contas da União teme perder o poder de bloquear bens de investigados

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Uma curiosa convergência de interesses envolvendo o Congresso, o próprio TCU e parlamentares busca evitar impasse na indicação. (Foto: Reprodução)

Reservadamente, ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) tentam sensibilizar o STF (Supremo Tribunal Federal) a não tolher um dos principais poderes da Corte de Contas ao analisar casos de empresas investigadas: o de bloquear os bens das companhias alvos de suspeitas. O STF já começou a decidir o caso e contabiliza até agora um voto – o de Marco Aurélio Mello, favorável à limitação dos poderes do TCU. O julgamento virtual será retomado a partir desta sexta-feira (14).

Logo depois de Mello ter votado para sustar os efeitos de uma decisão do TCU que bloqueou pouco mais de 650 milhões de reais de uma empresa envolvida na Operação Lava-Jato, ministros da Corte de Contas entraram em campo para tentar reverter o que eles consideram como risco ao processo de combate à corrupção.

O poder do TCU de bloquear bens de empresas investigadas foi largamente utilizado ao longo da Lava-Jato. Em maio de 2018, o presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, Ricardo Sena, desembarcou em Brasília para negociar com o Tribunal garantias mínimas de sobrevida à empresa. Um de seus pedidos era que o TCU não bloqueasse bens da companhia, acusada de superfaturar contratos e pagar propina.

Por ter feito um acordo de leniência com o Ministério Público Federal no Paraná e ter concordado em pagar 1 bilhão de reais em multa, a empresa alegava que qualquer outra punição de algum órgão de controle a levaria à bancarrota. A AG recorreu, sem sucesso, ao Supremo, que deixou livre a possibilidade para que a empresa tivesse seus bens congelados se o TCU assim achasse necessário. Agora, o STF deve colocar um ponto final na discussão.

Direito líquido

No caso em questão, a decisão foi tomada pelo plenário do TCU no âmbito da tomada de contas especial que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). No mandado de segurança impetrado no STF, a empresa sustenta que o ato do TCU fere seu direito líquido e certo de movimentar livremente seus bens e ativos.

Segundo o relator Marco Aurélio Mello, não compete ao TCU, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo, o implemento de medida cautelar que restrinja direitos de particulares de efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidades de bens e a desconsideração da personalidade jurídica, que configuram sanções patrimoniais antecipadas.

Em seu voto, o ministro explicou que não se trata de afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, mas de assinalar que essa atribuição tem limites, dentro dos quais não se encontra o bloqueio, “por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade”, dos bens de particulares contratantes com a administração pública.

Para o ministro, é imprópria a justificativa da medida com base no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), pois o dispositivo diz respeito à disciplina da atuação do responsável pelo contrato público, ou seja, do servidor público, sem abranger o particular. As informações são da Revista Veja e do STF.

 

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-de-contas-da-uniao-teme-perder-o-poder-de-bloquear-bens-de-investigados/ O Tribunal de Contas da União teme perder o poder de bloquear bens de investigados 2020-08-13
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