Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2017
O ministro Luiz Fux, que assumirá a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em fevereiro do ano que vem, destacou a necessidade de combater as chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas com potencial de impactar as eleições. O ministro não deu detalhes, mas montou um grupo de trabalho no tribunal para discutir medidas de combate às informações sem veracidade que aparecerem principalmente na internet. Segundo Fux, será possível até mesmo o bloqueio de bens e a detenção dos envolvidos.
Pela manhã, o TSE aprovou dez resoluções com as regras das eleições de 2018. Uma delas trata de propaganda eleitoral e um de seus capítulos diz respeito à remoção de conteúdo na internet. O texto da resolução, porém, é genérico. Assim, o detalhamento das medidas de combate às “fake news” ficará a cargo do grupo de trabalho. Atual vice-presidente do TSE, Fux foi o relator das resoluções.
“É bom que os protagonistas do processo eleitoral saibam que Vossa Excelência (ministro Gilmar Mendes, atual presidente do TSE) criou uma estrutura repressiva das “fake news” e vamos criar uma estrutura preventiva das “fake news”, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial derreteram algumas candidaturas”, disse Fux.
A resolução aprovada nessa segunda-feira prevê, por exemplo, a remoção de conteúdo da internet, mas diz que a atuação da Justiça Eleitoral “deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”. Os provedores de internet terão pelo menos 24 horas para remover o conteúdo, exceto em “circunstâncias excepcionais devidamente justificadas”, quando o prazo poderá ser reduzido.
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”, diz trecho da resolução.
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