Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou aos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG) e aos deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) uma multa individual de R$ 30 mil por vincular, durante a campanha de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo.
Também foram condenados a pagar o valor o músico Roger Moreira e o influenciador Bernardo Kuster. Já os influenciadores Bárbara Zambaldi, Leandro Ruschel e Victor Stavale deverão pagar uma multa de R$ 5 mil cada.
A decisão se deu em representação da coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), questionando o compartilhamento de vídeo durante a campanha para o segundo turno das eleições de 2022.
Os envolvidos compartilharam nas redes sociais um vídeo publicado por Victor Stavale, conhecido como Vicky Vanilla, que se denomina satanista. No conteúdo, Stavale declara apoio à candidatura de Lula no pleito.
Bárbara e Ruschel compartilharam o vídeo em seus perfis. Os demais também fizeram associação do conteúdo com o petista, sugerindo uma simpatia do então candidato com ideologias demoníacas.
No julgamento, venceu a corrente do ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele entendeu se tratar de conteúdo inverídico com potencial de afetar a normalidade da eleição.
Floriano entendeu que todos deveriam ser multados, inclusive Bárbara, Ruschel e o próprio autor do vídeo. Ele foi acompanhado por André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O relator, Raul Araújo, ficou vencido. Ele votou para que a multa, de R$ 10 mil, fosse aplicada só aos que emitiram opinião ao compartilhar o vídeo. Seguiram sua posição os ministros Nunes Marques, e Isabel Gallotti.
A defesa de Flávio Bolsonaro anunciou que recorrerá da decisão. “Muito embora a defesa do senador Flávio Bolsonaro receba a decisão do Tribunal Superior Eleitoral com absoluto respeito, por não concordar com os fundamentos externados pela Corte para sustentar a condenação e fixar multa em patamar elevado, irá recorrer no momento próprio”, diz a nota enviada pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Votos
O ministro Floriano entendeu que, ao postar o vídeo, o influenciador satanista fez uma afirmação unilateral sem trazer comprovações de que seu apoio é efetivo. O magistrado citou também que o autor do vídeo tinha posições “randômicas” na internet, já tendo criticado o próprio Lula.
“Alguém que professa uma determinada fé ou ideologia religiosa, absolutamente minoritário, e que não se tem qualquer elemento a comprovar que esse apoio é efetivo”, afirmou. “A mim me parece que mais do inverossímil, é inverídico”.
A percepção foi compartilhada por Moraes, que entendeu se tratar de uma “armação” e que o influenciador satanista já havia criticado Lula antes, comparando o petista com o nazismo.
“Num país cristão como o nosso, um satanista dá uma entrevista, compara um dos candidatos, Lula, ao nazismo e, de repente, ele – não podemos dizer que viu Deus, não viu uma luz, porque ele é satanista, então ele viu o demônio, e mudou de ideia”, afirmou.
“Ao mudar de ideia, ele posta no meio da campanha um apoio a quem ele comparou ao nazismo e, por incrível que pareça, todo os representados apoiadores do outro candidato, que nunca tinham compartilhado uma notícia dele, ganham interesse gigantesco para compartilhar a notícia”.
O relator, Raul Araujo, disse que as multas deveriam só aos que fizeram comentários ao compartilhar o vídeo. Ele esclareceu que as publicações constituem conteúdo inverídico.
“Não é inverídico que tenha havido o vídeo, mas é inverídico que exista associação do candidato como simpatizante de demônio ou coisa assim”, afirmou. “[As publicações] atingem número relevante de eleitores, o que potencializou a propagação de fake news em relação à lisura e integridade das informações no debate eleitoral e evidencia a gravidade da conduta dos representados”.