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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral desobriga mesário de registrar em aplicativo alguma eventual fraude em urna

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A mudança se deve à “necessidade de evitar filas". (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou o procedimento para que eventuais problemas ou fraudes em urnas eletrônicas sejam denunciados no dia da eleição. Pela nova orientação, o mesário deverá registrar qualquer denúncia obrigatoriamente em ata, mas não mais no aplicativo Pardal, como anunciado no último dia 16.

Segundo a nova orientação, datada de 18 de outubro e assinada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública, “o mesário e o presidente de mesa ficam desobrigados de registrar a ata no aplicativo Pardal”.

A ata sempre foi obrigatória, mas neste segundo turno, conforme anunciado pelo TSE, seria acompanhada pelo aplicativo, para dar mais agilidade à apuração de possíveis crimes pela Polícia Federal ou Civil.

A mudança se deve, segundo o documento, à “necessidade de evitar filas durante o processo de votação, bem como à inexistência de acesso à internet em diversas seções eleitorais”. Diz também que “os custos de transmissão de dados a serem suportados pelos mesários” e a “necessária preservação da transparência para a divulgação de ocorrências”.

Segundo a orientação, quem fará o registro das atas, posteriormente, no aplicativo, será o cartório eleitoral ou o servidor sob a responsabilidade do juiz eleitoral.

Conforme o TSE, o próprio eleitor poderá, até as 19h (horário de Brasília) do dia das eleições, fotografar a ata contendo a sua queixa e, ele mesmo, registrá-la, como cidadão, no Pardal. Para tanto, deverá selecionar no aplicativo a opção “nova denúncia” e, em seguida, “outros/denúncias”.

Votação mobiliza cerca de 2 milhões de mesários no País

As Eleições 2018 devem mobilizar cerca de dois milhões de mesários em todo o País, tendo a metade deles se oferecido para o trabalho de maneira voluntária. O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas, seja pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

Para atuar como mesário, o escolhido recebe treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que o prepara para atuar no dia das eleições. A cada eleição, a Justiça Eleitoral convoca eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar no dia da votação.

A convocação exclui candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O eleitor que atua como mesário, além de contribuir para a realização das eleições, tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando prevista essa possibilidade no edital.

Programa Mesário Voluntário

Para ampliar a participação de mesários voluntários nas eleições, a Justiça Eleitoral criou o Programa Mesário Voluntário, que incentiva a adesão aos serviços eleitorais de maneira consciente e espontânea. Desde 2004, são desenvolvidas ações para estimular a cooperação do cidadão com a realização das eleições. Os interessados podem buscar mais informações nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou com a Ouvidoria do TSE.

 

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