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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou a vigência das regras eleitorais em universidades que têm seções de votação

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O mais provável é que os sete ministros do TSE discutam a questão na sessão da próxima terça-feira (26). (Foto: Divulgação/TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou a vigência das regras eleitorais nas áreas e espaços requisitados pela Justiça Eleitoral às universidades públicas e privadas para a realização do segundo turno das Eleições 2018 neste domingo (28). A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada na noite de sábado (27), atendendo a um pedido formulado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

Em representação ajuizada no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também atua como procuradora-geral Eleitoral, sustentou a necessidade de se esclarecer, por meio de um pronunciamento judicial, dúvidas sobre a efetiva incidência das normas eleitorais, e também do alcance do poder de polícia da Justiça Eleitoral nas áreas situadas nas universidades que serão utilizadas no pleito deste domingo.

As dúvidas surgiram em razão da decisão, também neste sábado, da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, que suspendeu liminarmente os efeitos de atos judiciais e administrativos de autoridades públicas que autorizem ou tornem possível o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.

Cármen Lúcia também suspendeu qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades, bem como a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos pela “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.

Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais entre os dias 23 e 25 de outubro. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

Relator da representação do TSE, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi, explicou que todos os prédios requisitados pela Justiça Eleitoral para as eleições abandonam, provisoriamente, sua destinação específica e são afetados a outro interesse público, que é, por exemplo, o da realização do pleito deste domingo.

Segundo ele, nesse contexto, a decisão liminar “não tratou do exercício do poder de polícia que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições”. Jorge Mussi votou para reafirmar a plena vigência das regras da Justiça Eleitoral nos espaços requisitados às universidades públicas e privadas no segundo turno das eleições e a autoridade dos juízes eleitorais. Acompanharam o relator os ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber.

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