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Brasil Objetos comprados no Brasil em sites do exterior sem CPF poderão ser devolvidos ou destruídos

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Correios têm página para comprador atualizar informações e liberar encomenda. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil passou a exigir nesta quarta-feira (1º) que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte.

Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

“Doença mental”

Quer seja no Alibaba, no Ebay ou na Amazon, atualmente quando se trata de fazer compras muitos de nós optam por usar a Internet.

Todavia, enquanto algumas pessoas compram ocasionalmente online, parece que para outras o hábito se torna rapidamente num vício – tanto que os especialistas creem que deve ser classificada como “uma doença mental”.

Pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de Hannover, na Alemanha, afirmam que o ‘transtorno de comprar online’ deve ser classificado como uma condição mental, ao invés de estar listado como ‘outra forma específica de compulsão’.

A médica Astrid Muller disse em entrevista ao jornal britânico Mirror: “é hora de reconhecer este transtorno como um doença mental separada e de tentar adquirir mais conhecimento, através da realização de estudos, sobre como esta compulsão por comprar se desenvolve na Internet”, afirma.

“A condição é caracterizada por uma extrema preocupação com o desejo de comprar, assim como a compulsão para possuir de imediato certos bens”, explicou Muller.

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https://www.osul.com.br/objetos-comprados-em-sites-no-exterior-sem-cpf-poderao-ser-devolvidos-ou-destruidos/ Objetos comprados no Brasil em sites do exterior sem CPF poderão ser devolvidos ou destruídos 2020-01-01
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