Terça-feira, 23 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de março de 2021
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, está pressionando ACM Neto e outros da cúpula do DEM para que o partido se declare integrante da base bolsonarista, segundo informações da coluna de Guilherme Amado, da revista Época. Onyx teme por seu futuro caso o partido tenha voo próprio ou vá em outra direção no ano que vem.
Onyx assumiu a Secretaria-Geral da Presidência no final de fevereiro (24/2). Até o fim de 2020, a Secretaria-Geral era comandada por Jorge Oliveira, que deixou o cargo para assumir o posto de ministro no TCU (Tribunal de Contas da União). Por quase dois meses, o subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência, Pedro Cesar Sousa, assumiu a pasta interinamente, antes de passar o posto para o novo ministro.
“Quero dizer ao Onyx, que é o terceiro ministério que ele ocupa. Ele foi o primeiro parlamentar que, lá atrás, acreditou que poderíamos chegar à Presidência e fazer um bom mandato”, afirmou o presidente Bolsonaro na data da posse.
Lorenzoni foi ministro-chefe da Casa Civil no início do governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois assumiu a pasta da Cidadania, onde permaneceu por um ano.
No mesmo dia, Bolsonaro também assinou o termo de posse de João Roma como ministro da Cidadania. Para assumir o cargo, Roma se licenciou do mandato de deputado federal eleito pelo Estado da Bahia.
Caixa 2 eleitoral
No último dia 11, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Onyx Lorenzoni quanto aos fatos criminosos confessados no âmbito do acordo de não persecução penal firmado com o MPF (Ministério Público Federal). Lorenzoni confessou não ter declarado o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, fato que configura o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (caixa 2 eleitoral).
O acordo pode ser proposto em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatro anos. Para isso, o MP pode impor condições como reparação do dano, pagamento de multa (como no caso de Lorenzoni – R$ 189 mil), renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade. As informações são da revista Época, do Palácio do Planalto e do STF.
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