Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Luciana Sousa | 25 de janeiro de 2023
Estamos comemorando o centenário da Previdência Social no Brasil. Isto porque, em 24 de janeiro de 1923, foi publicado o Decreto Legislativo nº 4.682, mais conhecido como Lei Eloy Chaves. Considerada como o marco da Previdência Social brasileira, esta norma criou, em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para os respectivos empregados. Assim, a Lei Eloy Chaves fez dos ferroviários, no setor privado, os pioneiros do direito ao pagamento de aposentadorias aos trabalhadores de idade mais avançada e de pensões aos seus dependentes, garantindo também assistência médica e auxílio farmacêutico.
Com inspiração na previdência alemã de 1883, instituída por Otto von Bismarck, a referida lei foi proposta pelo deputado federal Eloy Chaves e foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, sendo sancionada pelo então presidente Arthur Bernardes. Conforme ficou estabelecido, as Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários (CAPs) passaram a formar fundos mediante a contribuição dos empregados, das empresas e do Estado. Na época, foram registradas denúncias de parlamentares sobre tentativas de burlar a lei e sobre a utilização do dinheiro para outras finalidades. Também ocorreram divergências na interpretação da legislação pelas companhias ferroviárias, as quais, ao fim e ao cabo, tiveram de cumprir as diretrizes legais para não perderem os contratos de concessão das estradas de ferro.
Inicialmente previstas para a categoria dos ferroviários, as CAPs logo se multiplicaram, sendo estendidas aos trabalhadores portuários, marítimos e da aviação. Na década de 1930, houve a criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que passaram a beneficiar categorias profissionais inteiras com abrangência nacional (diferentemente das CAPs, que tratavam das aposentadorias de uma única empresa).
Já nos anos 1960 ocorreu a unificação das regras previdenciárias com a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, representando o início do processo de universalização da Previdência Social no Brasil. Contudo, naquela época, os trabalhadores rurais e os domésticos ainda eram excluídos do sistema previdenciário. Em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o qual, em 1990, foi substituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde os seus primórdios, o nosso sistema previdenciário vem crescendo, se expandindo e passou por sucessivas modificações legislativas, até chegar no modelo atual, que beneficia os brasileiros das mais diversas categorias profissionais. Estão excluídos do Regime Geral de Previdência Social os servidores públicos civis, regidos por regime próprio de previdência, os militares, e os que não contribuem para nenhum regime, por não estarem exercendo atividade remunerada.
Hoje a Previdência Social é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 e ocupa uma posição de extremo interesse para toda a sociedade, como instrumento de manutenção da isonomia e da dignidade da pessoa humana. O sistema previdenciário brasileiro é considerado um dos modelos de proteção social mais completos do mundo. Os boletins estatísticos da Previdência Social demonstram que, atualmente, o INSS mantém mais de 37 milhões de benefícios ativos, dos quais quase 10 milhões são pagos aos trabalhadores rurais, e o restante, aos trabalhadores urbanos, movimentando a economia de todo o país.
Luciana Sousa – Advogada