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Brasil Os aposentados com mais de 60 anos poderão ficar isentos de pagar o Imposto de Renda

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O senador gaúcho Paulo Paim (PT), que foi o relator do projeto. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o teto e a idade para ter isenção do IR (Imposto de Renda) alterados. Uma proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado quer reduzir de 65 anos de idade para 60 e passar o teto de R$ 1,9 mil para R$ 5,8 mil para que os beneficiários fiquem livres de cobrança do imposto.

Hoje só fica isento do IR quem tem 65 anos e tem rendimento até R$ 1,9 mil. Pelo menos é o que pretende o PL (Projeto de Lei) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado ontem. Agora, a proposta será analisada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). O que deve ocorrer na próxima semana, segundo informou o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator do projeto.

Segundo Paim, a expectativa é de que a CAE também aprove a mudança na lei que regula o IR. Durante a discussão, o senador apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. “A aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo”, afirmou Paim.

Lei

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.

“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.

Comprovação de vida

O INSS mudou a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, a chamada prova de vida. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício.

A nova medida, porém, define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doença contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.

Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.

A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses. A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos. Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.

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https://www.osul.com.br/os-aposentados-com-mais-de-60-anos-poderao-ficar-isentos-de-pagar-o-imposto-de-renda/ Os aposentados com mais de 60 anos poderão ficar isentos de pagar o Imposto de Renda 2019-10-12
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