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Brasil Os planos de saúde só pagaram 25% do que deveriam repassar ao SUS

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No ano passado, o repasse foi recorde, de 458,81 milhões de reais. (Foto: Freepik)

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigação dos planos de saúde ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) toda vez que um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público. O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde, de 1998. A decisão do STF é definitiva, não cabe recurso. Os outros tribunais brasileiros ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento ao julgar o assunto.

No ano passado, o repasse foi recorde, de 458,81 milhões de reais. Foram identificados 852 mil atendimentos de usuários de planos no SUS, o que representou 41% do que foi cobrado. Desde 2000, quando foi criada a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela cobrança e repasse ao SUS, foram cobrados 7,5 bilhões de reais dos planos e transferido 1,9 bilhão de reais ao SUS, equivalente a 25,3% da dívida.

A decisão reforçou o marco regulatório. Se o Supremo tivesse considerado o artigo inconstitucional, teria um impacto gigantesco nas operações da agência. Outro impacto positivo será a liberação de depósitos judiciais que as empresas faziam por saber que havia ação no Supremo contestando a cobrança. Estimativas do mercado, não oficiais, são de 3 bilhões de reais depositados no Judiciário”, afirmou Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS.

O STF também manteve o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei dos Planos e Saúde, de 1998, não podem ser atingidos pelas novas regras. Outra norma que o tribunal confirmou foi a possibilidade de operadoras cobrarem mensalidade mais cara de usuários com mais de 60 anos. A exceção é para pacientes com essa idade, mas que já contribuem com o plano há pelo menos dez anos.

O plenário do STF também manteve a validade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar o paciente sobre o motivo de ter negado cobertura de assistência médica. A decisão vale apenas para esse caso, mas poderá ser levada em conta se forem questionadas leis semelhantes de outros estados.

Segundo Aguiar, as empresas contestam as cobranças, alegando que o cliente ainda está em período de carência, ou não fez o pagamento do mês, ou está fora da abrangência territorial do contrato do cliente.

A presidente da Federação Nacional de Saúde,Solange Mendes, diz que nada muda na operação das seguradoras, inclusive nos preços, pois as empresas já vêm cumprindo a lei.

A decisão do Supremo não vai trazer qualquer modificação no que as seguradoras já vêm cumprindo. Elas cumprem rigorosamente a regulamentação da ANS que se dá com base na lei. Portanto, esses dispositivos que foi no sentido de validar esses dispostivos legais que as empresas já vem cumprindo.”

A Confederação Nacional de Saúde, que representa os planos de saúde, questionou a regra do ressarcimento no STF. Segundo a entidade, a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do poder público. Portanto, a opção de um paciente pela rede pública não deveria prejudicar o setor privado.

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