Sexta-feira, 13 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2016
Parte dos recursos recuperados na Operação Lava-Jato poderá integrar um fundo controlado pelo juiz da causa, Sérgio Moro, e cujo acesso pelos órgãos de combate ao crime organizado dependerá de seu aval. Caberá ao juiz analisar os projetos apresentados pelos investigadores para liberar a verba. A ideia é do procurador Carlos Fernando Lima, que integra a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.
Destinação do dinheiro
A destinação de parte dos recursos reavidos em investigação para os órgãos de combate ao crime organizado gera dúvidas no universo jurídico. O dispositivo – Lei 12.683/2012 – é relativamente novo e gera diferentes interpretações: de que a lei precisa ser regulamentada pela Presidência da República ou mesmo que o dinheiro, se destinado aos órgãos de investigação, iria para pagamento de pessoal.
O procurador Carlos Fernando afirma que os recursos, se aplicados conforme a lei, formariam uma espécie de “fundo”, aplicados em conta judicial. Para ter acesso ao dinheiro, os órgãos de combate ao crime organizado teriam que apresentar propostas – por exemplo, a compra de um equipamento – e o juiz decidiria se o valor poderia ser destinado a isso. O fundo seria auditado e as notas fiscais, conferidas.