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Polícia Pais são condenados a 141 anos de prisão por crimes sexuais praticados contra dois filhos no Rio Grande do Sul

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Os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2024

Foto: Divulgação
Os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2024. (Foto: Reprodução)

O juiz Marco Luciano Wächter, da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, condenou um casal a penas que, somadas, chegam a 141 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes sexuais contra dois filhos, incluindo estupro de vulnerável, estupro qualificado, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e estupro de pessoa com deficiência.

O homem, de 48 anos, e a mulher, de 43, também foram condenados por produção de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. O julgamento terminou na noite de sexta-feira (8). Os réus já estavam presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

O juiz também fixou o valor mínimo de R$ 200 mil a serem pagos pelos acusados às vítimas, a título de reparação pelos danos morais, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento e o abalo psicológico infligidos. O magistrado ainda decretou a perda do poder familiar dos réus em relação a outros dois filhos menores de idade.

De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), os crimes ocorreram em episódios diversos entre os anos de 2015 e 2024, quando a menina tinha entre 8 e 14 anos, e o menino, com deficiência cognitiva, entre 13 e 20 anos.

“Os crimes foram praticados mediante ameaças como mecanismo deliberado e reiterado de silenciamento. Acresce-se a inversão absoluta do papel parental: ao invés de exercer o dever constitucional de proteção, tornaram-se perpetradores diretos dos abusos contra os próprios filhos”, afirmou o juiz.

O magistrado também analisou as circunstâncias dos crimes, que incluíam abusos predominantemente cometidos durante a madrugada, quando as vítimas eram acordadas estando em momento de total vulnerabilidade física e psíquica.

Nesse contexto, citou elementos comprobatórios nos autos que revelaram a organização e premeditação para as práticas, bem como a motivação do casal, que agia exclusivamente para satisfação de fetiche sexual próprio, sem qualquer pressão externa ou estado emocional alterado. “Frieza estrutural que aprofunda a reprovabilidade”, declarou o juiz.

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