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Rio Grande do Sul Para evitar fraudes em vacinação de pessoas com comorbidades, o Ministério Público Federal envia recomendação ao Ministério da Saúde

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Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades. (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) expediram recomendação ao Ministério da Saúde. para que, antes da distribuição de vacinas para grupos prioritários das pessoas com comorbidades e das pessoas com deficiência permanente, sejam elaborados critérios objetivos e limitadores para a comprovação, conforme definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

As medidas estabelecidas devem conter caráter orientativo aos Estados e municípios, e serem acompanhadas da listagem de documentos a serem apresentados para a comprovação.

A recomendação tem entre seus objetivos facilitar a identificação dos grupos prioritários, excluindo a possibilidade de mera autodeclaração, como atualmente previsto, bem como de assegurar a vacinação prioritária dos cidadãos que efetivamente demonstrarem integrar os respectivos grupos e o atingimento da cobertura vacinal.

Os pedidos levam em consideração informações colhidas em reunião realizada no último dia 14 de abril, com a participação de representantes do MPF, do MPT, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) e do Conselho das Secretarias Municipais da Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems).

Na ocasião foi manifestada preocupação quanto à excessiva abertura dos instrumentos de comprovação da pertinência ao grupo das pessoas com comorbidades (Grupo 14), ao citar genericamente “qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)”, e, mais ainda, ao grupo das pessoas com deficiência permanente (Grupo 15), para o que bastaria, pelo PNO, a autodeclaração.

No entendimento dos MPs, para os usuários não cadastrados em programas de acompanhamento do SUS, é muito ampla e vaga a forma prevista para comprovação das morbidades que compõem o grupo prioritário. Da mesma forma, a possibilidade de apresentação de simples autodeclaração para a inserção de indivíduos no grupo prioritário “pessoas com deficiência permanente” pode ensejar a inclusão indevida de um número considerável de cidadãos, dado o elevado grau de subjetivismo presente na autoavaliação, preterindo a vacinação dos grupos prioritários subsequentes.

Cumprimento da meta

No atual cenário de escassez de vacinas, em que a meta estabelecida pelo PNO é “vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo”, para “alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais” como forma de “reduzir casos graves e óbitos pela covid-19”, a vacinação deve obedecer rigorosamente as prioridades definidas, com o mapeamento fidedigno desses grupos populacionais prioritários, sob pena de prejudicar a vacinação de outros grupos que também integram subsequentemente a lista de prioridades definida pelos critérios elencados no PNO, assim como a vacinação da população de modo geral.

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