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Economia Patroas poderão parcelar dívidas referentes ao INSS das domésticas

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Redom terá incentivos para o empregador dividir o que deve, como perdão de multas. (Foto: Fabio Gonçalves/AG)

Os empregadores domésticos que têm débitos previdenciários devem esperar o lançamento do Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), previsto na Lei Complementar 150/2015 (Lei dos domésticos), para pedir o parcelamento da dívida. A avaliação é do diretor da organização não governamental Idoméstica, Alessandro Vieira. O Redom terá incentivos como perdão de multas, parcelamento e redução de 60% dos juros de mora por atraso. “Pela lei, a adesão será até 30 de setembro”, diz Vieira.

Antes da regulamentação do Redom, a Receita Federal lançou dois aplicativos para quitar débitos previdenciários, inclusive aqueles referentes a domésticas. O primeiro foi o SALWEB, baseado no Sistemas de Acréscimos Legais, programa que permite gerar uma Guia da Previdência Social para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores. No site, a guia já é emitida com multa e juros, em caso de atraso.

O outro aplicativo é voltado ao parcelamento simplificado de débitos previdenciários, de pessoa física ou jurídica, que já foram inscritos na Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento.

Débitos

A Receita informou que este programa serve para parcelar qualquer débito previdenciário. No das domésticas, sem benefícios. Para dividir a dívida de contribuição de domésticas em atraso, será lançado o Redom. “Para a Receita Federal, o parcelamento é confissão irretratável do débito”, afirma o professor Felipe Renault. (AG)

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