Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 31 de agosto de 2015
Os empregadores domésticos que têm débitos previdenciários devem esperar o lançamento do Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), previsto na Lei Complementar 150/2015 (Lei dos domésticos), para pedir o parcelamento da dívida. A avaliação é do diretor da organização não governamental Idoméstica, Alessandro Vieira. O Redom terá incentivos como perdão de multas, parcelamento e redução de 60% dos juros de mora por atraso. “Pela lei, a adesão será até 30 de setembro”, diz Vieira.
Antes da regulamentação do Redom, a Receita Federal lançou dois aplicativos para quitar débitos previdenciários, inclusive aqueles referentes a domésticas. O primeiro foi o SALWEB, baseado no Sistemas de Acréscimos Legais, programa que permite gerar uma Guia da Previdência Social para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores. No site, a guia já é emitida com multa e juros, em caso de atraso.
O outro aplicativo é voltado ao parcelamento simplificado de débitos previdenciários, de pessoa física ou jurídica, que já foram inscritos na Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento.
Débitos
A Receita informou que este programa serve para parcelar qualquer débito previdenciário. No das domésticas, sem benefícios. Para dividir a dívida de contribuição de domésticas em atraso, será lançado o Redom. “Para a Receita Federal, o parcelamento é confissão irretratável do débito”, afirma o professor Felipe Renault. (AG)
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