Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 8 de março de 2021
Juristas acham difícil que a ação do PDT contra o presidente da República avance
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO PDT protocolou nesta segunda-feira (08), junto à Procuradoria-Geral da República, um pedido de interdição do presidente Jair Bolsonaro. O partido alega que, durante a pandemia de Covid-19, o chefe do Executivo age “na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria” e que, portanto, não teria “capacidade mental” para continuar no cargo.
“Bolsonaro tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o País ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência”, diz o documento assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo ex-ministro Ciro Gomes.
Comentários de Bolsonaro sobre a vacina e sobre medidas de isolamento social foram usados como argumento para defender a hipótese de que o presidente não tem o discernimento necessário “nem tampouco capacidades mentais plenas” para seguir no cargo.
“Continua a incitar a população a voltar à normalidade, a não utilizar máscara e a não seguir as orientações das autoridades sanitárias; (…) diminuiu a importância da vacina; (…) tem apresentado resistência quanto à implementação da política de vacinação”, afirmam os autores do pedido de interdição.
“Eu acho que ele é louco e precisa ser interditado antes que mais brasileiros morram por sua loucura”, disse Lupi. “Bolsonaro coloca a população brasileira em risco. Já são mais de 260 mil mortes pela Covid e ele segue agindo contra todas as ações de saúde e proteção”, declarou Ciro.
O processo de interdição está previsto na seção IX do Código de Processo Civil. Pela lei, a interdição pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de doença mental grave. Se acatado, o processo de interdição inclui uma entrevista minuciosa feita por um juiz, que emite parecer sobre a capacidade do possível interditado de praticar atos da vida civil.
O juiz pode ouvir pessoas próximas e parentes enquanto é realizada a produção de prova pericial. Só, então, há uma sentença. A lei não especifica o processo caso a interdição tenha como alvo a autoridade máxima do País. Juristas, no entanto, acham difícil que a ação do PDT avance.