Domingo, 03 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de maio de 2026
Qualquer erro simples na declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026 pode colocar o contribuinte na mira da Receita Federal. Informações inconsistentes, falta de documentos ou confusão entre “alimentando” e dependente são pontos de atenção redobrada para não cair na malha fina.
Para não correr esse risco, é preciso informar corretamente os valores pagos ou recebidos, incluir o CPF de todos os envolvidos e apresentar decisão judicial ou escritura pública. Divergências entre os dados informados por quem paga e quem recebe são muito comuns e podem atrasar a restituição ou até bloquear o CPF de ambas as partes.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio.
Onde declarar o valor pago? O “alimentante” deve incluir os pagamentos de pensão alimentícia na ficha “Alimentandos”, junto ao documento judicial que comprove a necessidade da ação (decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública).
Na ficha, devem constar os dados de quem recebeu o pagamento e as informações do emissor do documento judicial ou da escritura pública.
O especialista contábil Lásaro Marcos, da Transparência Contabilidade, alerta que, caso seja declarado o pagamento sem haver a documentação exigida, a declaração irá cair na malha fina. Isso pode bloquear a restituição do Imposto de Renda e o CPF do contribuinte.
O valor anual pago deve estar no campo de “Pagamentos Efetuados”, assim como os dados de quem recebeu esse valor. O comprovante deve ser incluído na declaração.
O que fazer se tiver mais de um “alimentando”? Para declarar mais de um “alimentando”, é necessário especificar os dados de cada indivíduo na ficha de “Alimentandos”, assim como o valor anual pago no campo de “Pagamentos Efetuados”. Esse processo deve ser repetido para cada pensão alimentícia paga.
Lásaro lembra que é imprescindível não confundir “alimentando” com dependente. O indivíduo só pode constar em uma das opções. Se a pessoa é sua dependente, ela não recebe pensão alimentícia de você.
Quem recebe precisa declarar? Para quem recebe a pensão alimentícia, apesar de o valor não sofrer tributação, ele deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O pagamento deve ser incluído tanto em casos em que o valor é depositado para o contribuinte quanto em casos em que o valor é recebido pelo dependente.
Na ficha, devem constar o valor anual recebido, o CPF e o nome de quem pagou, além dos dados do titular ou do dependente.
Minha declaração caiu na malha fina, e agora? Lásaro indica que o contribuinte redobre o cuidado em alguns pontos para não cair na malha fina. Os principais motivos para as declarações serem barradas pela malha fiscal devido à pensão alimentícia são:
– Falta de decisão judicial ou escritura pública;
– Divergência entre o valor declarado pelo “alimentante” e pelo “alimentando”;
– Não informar o CPF de quem recebeu o valor;
– Colocar o “alimentando” como dependente (o indivíduo só pode ser uma das opções);
– Não apresentar comprovante de pagamento;
– Declarar um valor diferente do que foi estabelecido legalmente.
As informações são do jornal O Dia.
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