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Geral Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou recurso de agricultor gaúcho. (Sylvio Sirangelo/TRF)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, deu provimento, em dezembro, ao recurso de um agricultor de Santo Antônio do Planalto, no Noroeste gaúcho, e proibiu a penhora de sua propriedade rural pela União como pagamento por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. Embora a lei proteja a pequena propriedade rural explorada apenas pela família, neste caso a Justiça Federal de Carazinho havia autorizado a penhora entendendo que o imóvel, de 39 hectares, não era explorado apenas pelo grupo familiar, visto que constava em seus registros um arrendamento de parte da área.

O agricultor recorreu ao tribunal pedindo o reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade. Ele afirmou ser o imóvel a única fonte de renda da sua família, que vive exclusivamente da produção rural. “Há prova de que todos residem no local e lá trabalham”, avaliou o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

O que é
Segundo a legislação, a pequena propriedade é o imóvel rural explorado pelo agricultor e sua família. O tamanho pode variar entre um e quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Dependendo do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. (TRF4)

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