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Brasil Veja quais provas foram aceitas pelos juízes na condenação de Lula

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Ex-presidente é acusado de receber vantagens da empreiteira OAS, (Foto: EBC)

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, na última quarta-feira, deixou algumas dúvidas. Lula será preso? Ele poderá concorrer à Presidência na eleição deste ano? Nas redes sociais, território das certezas, simpatizantes do ex-presidente afirmam categoricamente que o petista foi condenado sem provas.

De outro lado, opositores de Lula garantem que sobram registros de seu envolvimento em esquemas ilícitos. Afinal, quais provas levaram à sua condenação?

Ex-presidente foi condenado no ano passado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele é acusado de receber vantagens da empreiteira OAS, como a reserva e reforma de um triplex no Guarujá (SP). A decisão foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e a sentença aumentada para 12 anos e um mês de prisão.

A rasura

Em 2005, a mulher de Lula e ex-primeira-dama, Marisa Letícia (falecida em fevereiro do ano passado), assinou uma proposta de adesão para a aquisição de um apartamento no Guarujá. A imagem indica que sobre o número “174”, referente ao triplex, foi escrito “141”.

Um perito da PF (Polícia Federal) analisou o documento e concluiu que a rasura foi realizada na mesma época do preenchimento do restante da ficha. Em depoimento, porém, Lula disse desconhecer o material.

Reserva

Duas planilhas apreendidas na sede da Bancoop indicam a situação em que estavam os cooperados responsáveis pelas unidades do empreendimento. Para cada apartamento, havia uma indicação sobre o titular ou a informação de que o apartamento estava “em estoque”. Apenas o 174 tinha o status de “vaga reservada”

A defesa afirmou que Marisa adquiriu cotas de uma unidade no condomínio em 2005 e que desistiu da compra do imóvel posteriormente.

Declaração falsa

A partir de 2009, Lula e Marisa declararam no IR cota do apartamento 141. Na declaração de 2015 (referente a 2014), o casal fez isso novamente. Mas, em abril de 2014, a OAS vendeu a unidade a uma terceira pessoa. O MPF diz que o casal deu informações falsas à Receita e fez lavagem de dinheiro.

Mensagens

Em mensagens apreendidas no celular de Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS fala com interlocutores em 2014 sobre projetos de reforma para o tríplex. Há referências como “chefe”, “Fabio” (nome do filho de Lula) e “dama”. Em um dos diálogos, Paulo Gordilho, ex-diretor da OAS, diz que “a visita foi tudo bem”.

Lula disse desconhecer qualquer atuação da OAS a seu favor.

Visitas

As visitas de Lula e Marisa ao imóvel também foram usadas como argumento. Segundo o MPF, eram acompanhamento de uma reforma personalizada. Entre outros indicativos do “envolvimento direto do ex-presidente na aquisição do bem”, Moro indica o “fato de ter visitado o imóvel”.

O ex-presidente afirmou que não pediu reformas no triplex a Léo Pinheiro.

Atraso

Reportagem de “O Globo” de 2010, ou seja, anterior às investigações, dizia que a entrega do triplex de Lula e Marisa estava atrasada. “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”, afirmava trecho. “A matéria é bastante relevante do ponto de vista probatório”, disse Moro.

Lula ingressou com ação indenizatória contra três jornalistas sob a alegação de que não se considerava dono do tríplex, mas perdeu em primeira e segunda instâncias.

Compromisso

Foi apreendido na residência de Lula um “termo de adesão e compromisso de participação” que dizia respeito à unidade 174, correspondente ao tríplex, embora não estivesse assinado. O documento é citado na sentença da primeira instância.

Mudança

Com a transferência do empreendimento para a OAS, os cooperados tiveram que optar, em 2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda ou solicitar a restituição do dinheiro. Lula e Marisa não fizeram nenhuma opção.

Foram pagas parcelas mensais entre 2005 e 2009, somando R$ 209 mil. O casal moveu uma ação de restituição de valores apenas em 2016. O MPF argumentou que Lula não optou por nenhuma alternativa porque o tríplex já estava reservado para ele.

Desistência

A OAS não reformou outros apartamentos no condomínio. “Se o presidente havia desistido da aquisição do apartamento, por que a construtora teria insistido em mobiliá-lo?”, questionou Moro. O fato também foi citado pelos juízes federais do TRF-4.

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