Segunda-feira, 18 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Piso do magistério deve ser aplicado também para professores temporários

Compartilhe esta notícia:

Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. (Foto: ABr)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.

Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.

Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro.

Votos

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos.

Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários.

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Professores

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.

“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita da valorização dos profissionais da educação.

Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes.

“O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação”, comentou. As informações são da Agência Brasil.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Supremo forma maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades
IBGE confirma: está faltando homem no Brasil. Entenda por que isso acontece
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x