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Política Nos EUA e sem mandato, Eduardo Bolsonaro é intimado para voltar a trabalhar na Polícia Federal no cargo de escrivão

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Eduardo estava afastado das suas funções na PF para cumprir o seu mandato na Câmara dos Deputados

Foto: Reprodução de vídeo
Eduardo estava afastado das suas funções na PF para cumprir o seu mandato na Câmara dos Deputados. (Foto: Reprodução de vídeo)

A Polícia Federal (PF) determinou que Eduardo Bolsonaro retorne ao cargo efetivo de escrivão da corporação, após a perda de seu mandato como deputado federal. A decisão foi oficializada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (2) e marca o encerramento formal do afastamento funcional que lhe permitia exercer atividade parlamentar.

Eduardo Bolsonaro estava licenciado da Polícia Federal desde que assumiu mandato na Câmara dos Deputados, conforme prevê a legislação para servidores públicos eleitos para cargos eletivos. No entanto, em 18 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda de seu mandato em razão do acúmulo de faltas não justificadas às sessões deliberativas.

A cassação ocorreu com base em dispositivo da Constituição Federal que estabelece que deputados e senadores não podem faltar a mais de um terço das sessões deliberativas realizadas ao longo do ano legislativo. Segundo o entendimento da Câmara, Eduardo Bolsonaro ultrapassou esse limite, mesmo após apresentar recursos e tentar validar sua atuação parlamentar à distância.

Durante o período em que esteve ausente do país, Eduardo tentou exercer o mandato de forma remota e questionou o registro das faltas, mas as tentativas não foram acolhidas pelos órgãos internos da Câmara. Ele foi eleito deputado federal por São Paulo, embora esteja residindo nos Estados Unidos desde março de 2025.

Com a perda do mandato, a Polícia Federal deu início aos procedimentos administrativos para regularizar sua situação funcional. O ato declaratório publicado nessa sexta foi assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, e determina a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo” a partir de 19 de dezembro de 2025.

O documento também estabelece o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem”, com a finalidade de atualização cadastral e regularização funcional. A publicação ressalta que o retorno tem caráter administrativo e que o não cumprimento da determinação poderá gerar consequências previstas na legislação do serviço público federal.

Segundo o texto do ato, eventuais ausências sem justificativa poderão resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares cabíveis, que vão desde advertências até a abertura de processo administrativo disciplinar. Em caso de descumprimento reiterado, o servidor pode ser penalizado com demissão.

Após a divulgação da decisão, Eduardo Bolsonaro se manifestou por meio das redes sociais. Nas publicações, criticou a determinação da Polícia Federal e afirmou que não pretende reassumir o cargo. Em sua manifestação, declarou que não abriria mão de sua posição política para retornar à função administrativa. As declarações não foram comentadas oficialmente pela corporação.

Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público, e iniciou sua carreira no estado de Rondônia. Ele exerceu o cargo de escrivão até 2015, quando se afastou para disputar as eleições e foi eleito deputado federal pela primeira vez. Desde então, permaneceu licenciado da função policial para exercer sucessivos mandatos no Legislativo. (Com informações da CNN Brasil)

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