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Mundo Por causa do coronavírus, a Justiça decide pela remarcação de passagens aéreas sem pagamento de multa

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Ministério da Economia diz que vai revisar procedimento.(Foto: Reprodução)

A juíza Fernanda Ajhorn, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a ação ordinária com pedido de tutela de urgência para que três pessoas possam remarcar um voo para uma data posterior ao término do surto do Coronavírus na Itália.

A ação, sob o patrocínio da advogada Thaielly José, pede que essa remarcação seja isenta das taxas e multas previstas nesse tipo de procedimento e propõe como solução alternativa a devolução integral do dinheiro pago pelas passagens.

Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que existe “risco iminente de prejuízo à parte autora devido ao surto notório do Covid-19 na Itália”. concedendo um ano de prazo para remarcação das viagens.

Pedido do MP

Além da decisão do TJ-RS que permitiu a remarcação das viagens após o fim do surto, o Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil a publicação de um ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a recomendação, a medida deve abranger passagens adquiridas até o dia 9 de Março.

A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus.

O MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.

A Organização Mundial de Saúde declarou, no último dia 30 de janeiro, emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Aqui no Brasil foi decretado o Estado de Emergência de saúde pública no último dia 3 de fevereiro por meio da publicação da Portaria MS nº 188.

Dados atuais do vírus no Brasil

O Brasil já registra 34 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Os dados, divulgados nesta terça-feira (10), são de plataforma criada pelo Ministério da Saúde.

Até esta segunda-feira (9), eram 25 casos no país. Entre as novas confirmações, cinco ocorreram no Rio de Janeiro, três em São Paulo e uma no Rio Grande do Sul.

Com a atualização, já são sete Estados com casos confirmados: São Paulo (19), Rio de Janeiro (8), Bahia (2), Rio Grande do Sul (1), Espírito Santo (1), Minas Gerais (1) e Alagoas (1). Há também um caso confirmado no Distrito Federal.

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