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Brasil Por falta de quórum, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais suspende mais sessões previstas para a semana que vem

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Conselheiros ligados à Fazenda Nacional optaram por não participar dos julgamentos, em protesto contra a aprovação do orçamento de 2022. (Foto: Reprodução)

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) resolveu suspender por mais uma semana as reuniões de julgamento das turmas ordinárias da 1ª Seção, das extraordinárias da 3ª Seção e da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Já as que estavam marcadas para o período de 17 a 21 de janeiro não serão realizadas.

Todas as sessões do conselho já estavam suspensas até esta sexta-feira (14). O motivo da renovação é o mesmo: falta de quórum regimental.

Conselheiros representantes da Fazenda Nacional optaram por não participar dos julgamentos do tribunal administrativo ao longo deste mês. Isso impediria os encontros da Primeira e Terceira Seções.

A decisão foi a forma que a categoria encontrou para protestar contra a aprovação do orçamento federal de 2022, que cortou recursos da Receita e garantiu aumento apenas para integrantes da Polícia Federal (PF).

No que se refere à 3ª Turma da CSRF, a suspensão foi confirmada após a notícia de que dois conselheiros haviam recebido teste positivo para coronavírus. Também se noticiou a suspeita de infecção de outra conselheira, segundo fontes ligadas ao órgão.

Na quarta-feira (12), a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a sua seccional do Distrito Federal enviaram ofício ao Carf, pedindo esclarecimentos sobre os recentes adiamentos, que acarreta atrasos no cronograma de trabalhos do órgão.

Pedido negado

Sem constatar riscos sanitários, recentemente a 21ª Vara Federal do Distrito Federal negou a suspensão das sessões presenciais do Carf em janeiro e fevereiro deste ano.

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) havia acionado a Justiça, alegando que advogados e julgadores poderiam ser contaminados pela Covid-19. A entidade sugeria sessões virtuais com quórum completo.

A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, no entanto, não viu qualquer ilegalidade na portaria que traçou diretrizes de segurança sanitária para a retomada das sessões presenciais do colegiado em 2022.

Na avaliação da magistrada, o tema da portaria é protegido pela própria discricionariedade administrativa, “sobre a qual, via de regra, não deve o Judiciário se imiscuir, sob pena de ofensa à tripartição das funções estatais”.

Além disso, os riscos alegados pela autora seriam “genéricos”. Nolasco destacou a ausência de documento oficial, emitido pelas autoridades públicas, que comprovasse um eventual agravamento da situação da crise sanitária no Distrito Federal por causa do recrudescimento da pandemia.

No dia 5, antes do anúncio da suspensão, o MDA já havia pedido à presidente do Carf, Adriana Rêgo, que as sessões presenciais previstas para este mês não fossem retomadas, devido à adesão dos conselheiros à greve.

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