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Rio Grande do Sul Por questões de segurança, presidente do Supremo cancela vinda ao Rio Grande do Sul

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Presença de Luiz Fux em Bento Gonçalves estava marcada para 3 de junho. (Foto: Carlos Moura/STF)

Prevista para a semana que vem, a viagem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a Bento Gonçalves (Serra Gaúcha) foi cancelada. A iniciativa partiu do Centro da Indústria e Comércio (CIC), devido a protestos de membros e patrocinadores contra a presença de Luiz Fux em evento da entidade. E acabou seguida pelo próprio magistrado, alegando questões de segurança.

Ele participaria de encontro em 3 de junho (sexta-feira). A direção do CIC chegou a “ceder” o ministro para uma palestra promovida pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no auditório de um estabelecimento hoteleiro no Vale dos Vinhedos.

Nessa segunda opção, havia a expectativa de plateia menos hostil (mais de 100 pessoas fizeram reserva), com segurança reforçada pela Brigada Militar (BM) e Polícia Federal (PF). Mas a assessoria de Fux acabou entrando em contato com os organizadores, avisando da desistência.

Opiniões divididas

O desfecho da situação dividiu opiniões, principalmente nas redes sociais. De um lado, gente que vê na maioria dos integrantes da atual composição do STF (incluindo seu presidente) uma postura tendenciosa do ponto-de-vista político. No outro, quem avalia o episódio como mais um exemplo de intolerância e desrespeito às instituições.

Parte diretamente atingida pelo cancelamento da viagem de Luiz Fux, o presidente da subseção da OAB em Bento Gonçalves, Rodrigo Terra de Souza, manifestou-se por meio de nota oficial.

“A Democracia é feita por diálogo. Ouvir e ser ouvido”, diz um trecho da mensagem. “Ter a presença do representante máximo do Judiciário nacional é um momento ímpar. Independentemente de concordâncias ou discordâncias sobre posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, a OAB tem o compromisso institucional de oportunizar à comunidade a chance de ouvir e ser ouvida, como entidade fiscalizadora dos ditames constitucionais”.

(Marcello Campos)

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