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Brasil Por unanimidade, o Supremo rejeitou recurso que pretendia desobrigar pais de vacinarem os filhos

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Ministro lembrou que a ditadura brasileira matou, torturou, censurou e fez perseguição política. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade nesta quinta-feira (17) autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O plenário discutiu se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do recurso, que tem repercussão geral — ou seja, a decisão vai valer para todas as instâncias. Ele se manifestou contra a autorização para pais deixarem de vacinar filhos por razão pessoal.

Os autores do recurso são adeptos da alimentação vegana e afirmam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”. Eles consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.

O recurso tramita em segredo de Justiça e, por esse motivo, os nomes dos autores não foram revelados.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também votou a favor de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a covid-19.

Votos

Luís Roberto Barroso — Relator, Barroso afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”. Segundo o ministro, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança. “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”, ressalvou. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”

Ricardo Lewandowski – Acompanhou o relator. Disse que, neste momento, não se pode colocar em dúvida a eficácia e a segurança das vacinas. “A saúde tem dupla face, é um direito individual e social também. Ninguém pode se furtar a esse dever de vacinar-se em prol do bem estar da saúde, da coletividade.”

Nunes Marques – Acompanhou o relator. “Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios”, disse.

Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator. “Aqui me parece que não há dúvidas de que a livre convicção filosófica dos pais não pode, de forma alguma, prevalecer sobre o princípio constitucional de integral proteção à criança e ao adolescente.”

Edson Fachin – Acompanhou o relator. “Os pais podem ser livres para se tornarem mártires de sua causa, mas não têm o direito de exigir o martírio dos filhos”, disse. “Sem vida digna não há liberdade. A verdadeira liberdade para todos não poderia existir se submetida a um princípio que reconheça um direito de usar a própria liberdade independentemente do dano que pode ser causar a outros.”

Rosa Weber – Acompanhou o relator. “Os pais que recusam a vacinação fragilizam a rede protetiva. Uma escolha individual na superfície cujas consequências assolam todos os demais”, afirmou.

Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “a garantia de liberdade de consciência, com todo e absoluto respeito à escolha dos veganos e de qualquer que a pessoa tenha, que seja legítima, mas não vejo como se garantir a alguém que adote para seu filho um impedimento que, em sua imaturidade, não teria condições de escolha.”

Gilmar Mendes – Acompanhou o relator, sem apresentar sua fundamentação no plenário.

Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. “Creio que essa visão um tanto quanto apaixonada do pai, pode implicar inclusive a retirada do pátrio poder”, afirmou.

Luiz Fux – Acompanhou o relator. Não leu o voto em plenário.

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