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Rio Grande do Sul Portaria que normatiza notificações de casos de coronavírus no Rio Grande do Sul é publicada

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A finalidade é diminuir a diferença entre os casos confirmados da doença pelos municípios e pelo Estado

Foto: Reprodução
O único teste utilizado nos estágios iniciais da pandemia foi o desenvolvido pelos CDC. (Foto: Reprodução)

A SES (Secretaria Estadual da Saúde) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15), a portaria SES 318/2020, que define as normas de notificação, monitoramento e encerramento dos casos suspeitos e confirmados de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), especialmente da Covid-19. A finalidade é diminuir a diferença entre os casos confirmados da doença pelos municípios e pelo Estado.

A portaria torna os serviços de saúde da rede pública e privada do Rio Grande do Sul obrigados a notificar imediatamente ao Estado todos os casos de síndrome gripal, hospitalizações e óbitos por síndrome respiratória e os resultados de todos os testes rápidos de qualquer procedência.

De acordo com o governador Eduardo Leite, a discrepância entre os números divulgados pelo Estado e pelos municípios se deve à falta de conclusão no processamento dos dados na hora de incluir as informações no sistema.

Para diminuir a subnotificação de Covid-19, foi realizada uma força-tarefa pelo Cevs (Centro Estadual de Vigilância em Saúde) para entrar em contato com os municípios que têm casos confirmados e concluir corretamente a inserção dos dados.

Com isso, nesta sexta-feira, foram contabilizados 496 novos casos de Covid-19 no painel da Secretaria da Saúde (ti.saude.rs.gov.br/covid19), referentes ao resgate de informações confirmadas anteriormente pelos municípios, mas que ainda não contavam com a confirmação.

São pessoas que tiveram o diagnóstico da doença por testes rápidos ou por critério clínico-epidemiológico, a partir de uma avaliação médica baseada nos sintomas apresentados pelo indivíduo e um histórico comprovado de contato do paciente nos sete dias anteriores com outra pessoa que tenha tido confirmação da doença.

No total desses novos positivos, 435 foram realizados por testes rápidos, uma técnica mais simples de diagnóstico. O laboratorial identifica nas secreções das vias aéreas o vírus causador da Covid-19; já o teste rápido, chamado de exame imunocromatográfico, detecta em uma gota de sangue da pessoa (coletada geralmente da ponta do dedo) a presença de anticorpos produzidos pelo organismo em resposta à infecção pelo coronavírus.

Por esse motivo, ele é indicado para pessoas que estejam há pelo menos 10 dias com sintomas, para que o sistema imunológico tenha tempo para produzir essa defesa contra o vírus. Nesta semana, o governo do Estado começou mais uma distribuição desses insumos aos municípios. Ao todo, já são mais de 243 mil testes rápidos que foram entregues a todas as cidades gaúchas.

“Esses novos casos estão diluídos em períodos diferentes, não são de agora. São informações acumuladas que foram resgatadas junto aos municípios”, reiterou a secretária da Saúde, Arita Bergmann.

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https://www.osul.com.br/portaria-que-normatiza-notificacoes-de-casos-de-covid-19-e-publicada/ Portaria que normatiza notificações de casos de coronavírus no Rio Grande do Sul é publicada 2020-05-16
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