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Rio Grande do Sul Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2025 termina nesta segunda

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Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Os proprietários de veículos que optaram por parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 deverão fazer a quitação do tributo ainda em junho. Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para o pagamento da sexta e última parcela.

Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros. Nesse caso, a multa e os juros valem a partir de 1º de maio, já que 30 de abril foi a data de vencimento do tributo para todos os finais de placas, além de ter sido o último dia para quem optou por pagar a cota única.

Em julho, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, começará a inscrever em dívida ativa os contribuintes em situação de inadimplência. A partir de então, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida passa a ser protestada em cartório e a estar sujeita a cobrança judicial.

Ingressando na lista de devedores, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além de estarem sujeitos a outras penalidades administrativas que geram custos adicionais. Os donos de veículos também poderão ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.

O balanço mais recente, com dados contabilizados até o último domingo (23), aponta que 3,2 milhões de veículos já estavam com o IPVA quitado. O número de inadimplentes chega a 794,1 mil, o que corresponde a 19,76% do total de veículos tributados.

– Quem paga: todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.

– Como pagar: pelo site do IPVA ou pelo aplicativo IPVA RS, que exigem login gov.br com selo prata ou ouro, o que traz mais segurança para os usuários.

– Também é possível apresentar o código Renavam e a placa do carro na rede credenciada: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) ou lotéricas da Caixa Econômica Federal.

– Há ainda a opção de pagamento por Pix, disponível em mais de 760 locais. Nesse caso, é preciso observar os horários de cada instituição e conferir os dados do destinatário:

– Nome: Ipva Sefaz/RS
– CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
– Instituição: Bco do Estado do RS S.A
– Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
– Banco do Estado do RS S.A.

– A taxa de licenciamento e as multas de trânsito podem ser quitadas nos mesmos canais. Só depois dessa regularização é que o DetranRS disponibilizará o documento.

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