Segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2020
Em todo o Estado, a expectativa é de que 12,6 milhões de animais sejam imunizados.
Foto: Fernando Dias/Ascom SeapdrUma instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado pela Seapdr (Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) proibiu a venda e a aplicação de vacinas contra a febre aftosa em todo o Rio Grande do Sul. A medida já está valendo desde a sexta-feira (1º) e prevê que os estabelecimentos que ainda mantêm estoque devem comunicar o SVO (Serviço Veterinário Oficial).
A antecipação da campanha de imunização e a retirada das vacinas contra a aftosa do mercado gaúcho faz parte da estratégia do governo do Rio Grande do Sul para ser declarado como livre de aftosa sem vacinação.
O pressuposto é de que, ao se trabalhar com um agente infeccioso, vacina-se o maior número possível de animais no menor período de tempo, para que haja proteção simultânea, sem dar condições ao vírus para que repita ciclos. Por isso não deve haver vacina no varejo.
Com o fim da vacinação, agora o Rio Grande do Sul deverá encaminhar pedido para mudança de status sanitário, a fim de obter junto à Organização Mundial de Saúde Animal o reconhecimento internacional de zona livre de aftosa sem vacinação. Até o momento, apenas Santa Catarina e Paraná conquistaram essa condição.
Nesse caso, o produto será contabilizado, lacrado e guardado no próprio local, para inutilização ou envio para Estados onde é esse tipo de imunização é permitida – ambos os procedimentos dependem de autorização e acompanhamento por parte da Unidade Veterinária Local.
Já os animais que receberam a dose contra a doença no Estado depois de 1° de maio de 2020 serão apreendidos e encaminhados para abate nos estabelecimentos credenciados, mediante inspeção oficial. Também está proibido o ingresso, em território gaúcho, de bovinos e bubalinos imunizados contra febre aftosa.
Essa última diretriz tem como exceção os animais oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação trazidos ao Estado por meio de de PFDs (Postos de Fiscalização de Divisa) diretamente para abate e desde que transportados em veículos lacrados pelo SVO ou médico veterinário habilitado, encaminhados diretamente para estabelecimento inspecionado, destinados à exportação e encaminhados diretamente a Estabelecimento de Pré-Embarque autorizado pelo SVO e ao local de partida.
Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, igualmente deverão ser encaminhados para abate. Os proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei.
Outras determinações
Os produtos originados do abate dos animais apreendidos poderão custear as despesas de transporte e beneficiamento e/ou poderão ser doadas a instituições beneficentes. O ingresso de animais não vacinados contra a febre aftosa, através dos PFDs, será permitido desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação sanitária.
De forma excepcional, fica autorizada a realização de testes oficiais de qualidade e potência para a vacina contra febre aftosa no Posto Agropecuário de Sarandi. Os bovinos que ingressarem para testes oficiais por esse local deverão receber identificadores individuais eletrônicos (“brinco defesa”), compatíveis com a numeração estabelecida pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos e gerenciados através do Sistema de Defesa Agropecuária.
Após os testes oficiais, os animais deverão ser encaminhados para abate, em estabelecimentos sob inspeção oficial, sendo vedada a comercialização para qualquer outra finalidade. O PAP Sarandi manterá registros auditáveis das entradas, das ocorrências sanitárias e das saídas dos bovinos.
(Marcello Campos)