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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre divulga novas regras para não pagar a passagem no ônibus

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Nos próximos dias, a prefeitura informará quando as novas regras entram em vigor.

Foto: Cesar Lopes/PMPA
Nos próximos dias, a prefeitura informará quando as novas regras entram em vigor. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

A Prefeitura de Porto Alegre divulgou no Diário Oficial o decreto que determina como deve ser feito o sistema de cadastramento para as isenções tarifárias. Os beneficiários deverão se cadastrar junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC, observando os prazos, formas e protocolos descritos.

Pessoas com deficiência terão cronograma para revisão e renovação de benefício por meio de resolução. Estudantes que se enquadrem nos requisitos da legislação atual devem entregar os documentos na entidade representativa estudantil. Nos próximos dias, a prefeitura informará quando as novas regras entram em vigor.

Isenção

– Pessoas com mais de 65 anos;

– Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;

– Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925.

– Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200.

– Pessoas que convivem com HIV ou aids, e respectivos acompanhantes, que tenham renda per capita de até R$ 6,6 mil;

– Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes – isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;

– Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social com renda familiar per capita de até R$ 1.650.

– Policiais militares e bombeiros na ativa.

Cartão TRI

– 18 meses: pessoas com deficiência permanente física ou mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante. Pessoas que vivem com HIV ou aids e que são atendidos pelos serviços de saúde de Porto Alegre e seu eventual acompanhante, soldados da Brigada Militar e bombeiros.

– Até 12 meses: beneficiários da passagem escolar (A renovação do benefício só poderá ser solicitada a partir dos 30 dias anteriores ao vencimento).

– TRI Especial criança e adolescente: Até 31 de dezembro do ano vigente e limitado à data em que completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes assistidas e seu eventual acompanhante.

Critérios para concessão

– Comprovação da hipossuficiência e carência financeira.

– A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), exceto idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros. O prazo para inscrição, determinado na legislação atual, é de dois anos, prorrogável por mais um. A alternativa ao cadastro é a entrega das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho vigente, do contracheque, da Declaração de Imposto de Renda ou de documento de comprovação de renda.

– Comprovação de domicílio em Porto Alegre mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 90 dias.

É de responsabilidade do usuário, sob pena de cassação do benefício, manter permanentemente atualizadas, junto à EPTC, as informações referentes à sua renda pessoal ou familiar e ao seu domicílio, com informação de qualquer alteração em tais requisitos. Na hipótese do beneficiário ser assistido por entidade ou instituição representativa, o usuário deve informar a sua entidade ou instituição, que repassará os documentos com as respectivas informações à EPTC. A atualização das faixas de renda para isenção será feita anualmente através de publicação de decreto.

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