Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2020
O primeiro caso de Covid-19 em Porto Alegre foi registrado no dia 8 de março
Foto: Jefferson Bernardes/PMPAO aumento da velocidade na ocupação de leitos de UTI para a Covid-19 em Porto Alegre motivou um reajuste das regras de flexibilização das atividades econômicas na Capital, conforme a prefeitura. As restrições constam no Decreto 20.608, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior e publicado em edição extra do Diário Oficial do Município na tarde desta segunda-feira (15).
“Liberamos paulatinamente alguns setores e sempre alertamos que, se houvesse necessidade, poderíamos voltar a restringir. E isso infelizmente aconteceu, com o crescimento da velocidade de ocupação de leitos de UTI. Estas novas medidas visam conter uma evolução descontrolada, o que poderia ampliar o risco de estrangulamento da nossa capacidade de atendimento em saúde. Ainda que indesejadas, essas regras são para evitar que pacientes que precisem de leitos fiquem sem atendimento”, declarou Marchezan.
Entenda as restrições:
Dentro das novas regras determinadas pela prefeitura para o comércio, estão autorizados a funcionar: microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e autônomos. O funcionamento fica liberado a partir das 9h para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.
Restaurantes
Não há restrição de porte para funcionamento de restaurantes, bares e lancherias, que ficarão com atendimento permitido até as 23h. Delivery e pegue e leve seguem autorizados em qualquer horário, desde que sem entrada de clientes no estabelecimento e sem formação de filas.
Shoppings
Dentro de shoppings centers e centros comerciais, locais de alta circulação de pessoas, seguem autorizados a funcionar: farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde; mercados, supermercados e afins; restaurantes, bares e lancherias (até as 23h); bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento a portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente); estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal. Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs).
Serviços
Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.