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Política Presidente da Câmara dos Deputados diz que portaria do governo sobre aborto é “ilegal” e “absurda”

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"Do meu ponto de vista, o melhor caminho é que o governo pudesse recuar nessa decisão", afirmou Maia

Foto: José Cruz/Agência Brasil
"Do meu ponto de vista, o melhor caminho é que o governo pudesse recuar nessa decisão", afirmou Maia. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como “ilegal” e “absurda” a portaria do Ministério da Saúde, editada na última semana, que altera normas sobre a realização de aborto legal nos casos de estupro.

“Do meu ponto de vista, [a portaria] é completamente ilegal, absurda. Não é o Ministério da Saúde que pode tomar a decisão como tomou, interferência numa lei”, disse durante entrevista coletiva.

Maia defendeu que o próprio governo recue das regras, mas disse que, caso contrário, buscará apoio para derrubar a portaria – seja aprovando um projeto no Congresso ou recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Na última sexta-feira (28), dois projetos de decreto legislativo foram apresentados para anular as mudanças definidas pelo Ministério da Saúde. Para que isso aconteça, a matéria precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

“Do meu ponto de vista, o melhor caminho é que o governo pudesse recuar nessa decisão. Se isso não ocorrer, acho que nós temos que trabalhar para que ou a gente possa ter voto aqui ou algum partido ou a própria Câmara em algum momento decida ir ao STF para sustar esse decreto, que é claramente ilegal e inconstitucional”, declarou.

“A gente não deve criar nenhum tipo de decreto ou portaria que constranja a decisão da mulher. Uma portaria completamente ilegal, inconstitucional, que não respeita as normas legais do nosso País. É a minha posição pessoal, por isso que eu não digo nem posso dizer qual vai ser a decisão, mas eu acho que o melhor caminho é que o governo pudesse recuar e pudesse discutir com o Congresso, debater o assunto”, prosseguiu Maia.

Portaria

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez para vítimas de estupro, assim como nos casos em que há risco à vida da mãe ou em que o feto é diagnosticado com anencefalia.

A portaria do governo, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto, diz que a equipe médica é obrigada a notificar à polícia os casos de acolhimento de pacientes quando houver indícios ou confirmação de crime de estupro.

A portaria também prevê que a equipe médica ofereça à vítima de estupro a visualização do feto ou do embrião por meio de ultrassonografia.

Especialistas avaliam que a medida do Ministério da Saúde é mais um instrumento de constrangimento e de intimidação da vítima de violência sexual.

Assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, a medida foi tomada em meio à repercussão do caso da menina de 10 anos, moradora do interior do Espírito Santo, que engravidou depois de ser estuprada pelo próprio tio.

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