Sexta-feira, 26 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Presidente do Santander é intimado pela Justiça em caso de retenção indevida de mil reais

Compartilhe esta notícia:

O caso começou quando o banco reteve o valor sem justificativa. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Por não ter cumprido uma ordem judicial de devolver pouco mais de mil reais retidos indevidamente de um correntista, o Santander foi eleito como exemplo de desrespeito ao Judiciário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que chegou a intimar nominalmente o presidente do banco.

O caso começou quando o banco reteve o valor sem justificativa. O correntista foi à Justiça e a instituição financeira foi condenada a devolver o dinheiro sob pena de multa diária de R$ 500. O Santander devolveu os mil reais do homem, deficiente e desempregado, apenas 4 anos e meio depois. Nesse meio tempo foi notificado diversas vezes e sempre demonstrou ter ciência de que devia.

A multa por descumprimento chegou a R$ 580 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu para R$ 40 mil, alegando que a legislação proíbe que haja enriquecimento por esta via.

Porém, o desembargador relator, Roberto Mac Cracken, fez, na decisão, uma longa crítica ao descaso que o Santander demonstrou com o Poder Judiciário no caso. O magistrado determinou que o processo seja enviado para diversas entidades para que tomem atitudes cabíveis: Banco Central, Procon, Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública.

Além disso, Mac Cracken determinou que o processo também seja enviado ao presidente do Santander, Sérgio Agapito Lires Rial, para que ele saiba o que está ocorrendo.

“O desrespeito ao Nobre Poder Judiciário só produz incertezas e descrédito a uma instituição, que sempre e por todos, deve ser prestigiada. A poderosa instituição financeira não devolver, de pronto, quantia estipulada, após devidamente intimada, com decisão transitada em julgado, desafia, no mínimo, a segurança que sempre deve vingar, de forma plena, no ordenamento jurídico pátrio”, afirma Mac Cracken.

Boa-fé subjetiva não isenta banco em operações feitas sem anuência do cliente

O princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade do banco por danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas: assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de um casal de correntistas que teve dinheiro aplicado pelo banco em investimento de alto risco sem autorização.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, é preciso garantir a incidência do Código de Defesa do Consumidor em casos envolvendo pessoa física, “que vê a possibilidade de aporte em fundos de investimentos como apenas mais um serviço oferecido pela instituição bancária, como qualquer outro investimento congênere”.

Para o ministro, cabe ao banco fornecer informações claras ao consumidor sobre características, inclusive riscos, dos ativos financeiros negociados e apresentados como opção de investimento.

“No caso em julgamento, penso que a deficiência informacional do consumidor decorreu da incontroversa ausência de autorização expressa para que o banco procedesse à aplicação financeira em fundo de investimento que apresentava risco incompatível com o perfil conservador do correntista”, considerou.

Salomão apontou ainda que o artigo 39 do CDC proíbe o fornecedor de executar serviços ou a entrega de produtos sem prévia autorização ou solicitação do cliente.

Segundo a ação, o casal era correntista do banco desde 1996 e, ao longo desse tempo, manteve aplicações em CDB (Certificados de Depósito Bancário), com a condição de 100% sobre o rendimento do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), já que eram clientes conservadores e consideravam esse tipo de aplicação mais seguro.

Afirmaram também que investiram inicialmente R$ 400 mil na aplicação, valor que foi resgatado com os rendimentos e reaplicado, sem esses juros, em CDB — desta vez, porém, em nova conta aberta pelo banco sem qualquer comunicação aos clientes.

Segundo os correntistas, depois de retirarem parte do dinheiro e colocarem em sua conta, o banco, sem comunicar, investiu o valor de R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index. Sustentaram que a partir daí não tiveram mais acesso ao dinheiro e aos rendimentos, apesar das solicitações.

Na 1ª instância, o banco foi condenado a pagar danos morais e materiais ao casal. O Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o recurso do banco, sob o fundamento de que há incidência do princípio da boa-fé contratual.

Para o TJ, apesar da conduta do banco de não solicitar a anuência dos clientes antes da prestação do serviço, a inércia dos correntistas, que só teriam procurado a Justiça quando concluíram ser mais vantajoso o CDB-CDI (cinco anos após a operação), referendou o ato. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança contra a decisão judicial que suspende novas ordens de prisão enquanto o Rio Grande do Sul não disponibilizar vagas em presídios
Funcionários da Avianca fazem protesto no Aeroporto de Congonhas; 14 voos foram cancelados no País
https://www.osul.com.br/presidente-do-santander-e-intimado-pela-justica-em-caso-de-retencao-indevida-de-mil-reais/ Presidente do Santander é intimado pela Justiça em caso de retenção indevida de mil reais 2019-05-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar