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Brasil O presidente do Supremo recua e anula a decisão que lhe deu acesso a dados sigilosos de 600 mil pessoas

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Em seu voto, o ministro Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, voltou atrás da decisão que, em 25 de outubro, determinou que o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) lhe enviasse cópias de todos os RIFs (relatórios de inteligência financeira) feitos nos últimos três anos.

O Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), enviou a Toffoli uma chave de acesso ao seu sistema eletrônico para que o ministro pudesse consultar 19.441 RIFs elaborados de outubro de 2016 a outubro de 2019.

A UIF fez um alerta sobre as informações, de caráter sigiloso, que envolvem cerca de 600 mil pessoas, físicas e jurídicas. A justificativa de Toffoli era entender como os relatórios eram feitos e transmitidos às autoridades de investigação, como o Ministério Público.

Na sexta (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao magistrado que revogasse a decisão. No mesmo dia, Toffoli negou a solicitação e pediu novos dados à UIF.

Toffoli intimou a UIF a entregar até as 18h desta segunda-feira (18) as seguintes informações: quais instituições são cadastradas para receber os RIFs (relatório de inteligência financeira); por instituição, quais são os agentes cadastrados e desde quando estão cadastrados no sistema; quantos desses relatórios foram disponibilizados por instituição de ofício, por iniciativa da UIF; quantos foram disponibilizados por agentes cadastrados e respectivas instituições, de ofício, por iniciativa da unidade; quantos foram solicitados por instituições e quais são elas; quais agentes solicitaram RIFs, respectivas instituições e suas respectivas quantidades.

Agora, em posse dos novos dados, voltou atrás.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19, cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira, expedidos nos últimos três anos”, afirmou Toffoli em nova decisão, desta segunda-feira (18).

“Ressalto que esta corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, escreveu.

Inicialmente, ao negar o pedido de Aras para que sua decisão fosse revogada, Toffoli alegou que não chegou a fazer o cadastro técnico para ter acesso aos relatórios (embora tenha solicitado essas informações e obtido autorização para acessá-las).

A UIF órgão confirmou em nota que ainda não houve consulta aos relatórios pelo Supremo, já que a “autoridade destinatária” não fez o cadastro necessário para acessar o sistema.

No entendimento da PGR, a ordem de Toffoli havia sido uma “medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

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