Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2022
O prazo para a adequação do comércio local à legislação vai até 28 de fevereiro
Foto: Divulgação/PMPAO Procon de Porto Alegre iniciará em março a fiscalização da lei que determina ao comércio da Capital a precificação dos produtos em etiquetas informando a unidade de medida, seja por quilo, metro ou litro.
A fiscalização obedecerá à Lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os produtos pré-embalados pelo atacadista, varejista ou fabricante comercializados dentro do município deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços das mercadorias por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior do que o da fração.
O prazo para a adequação do comércio local vai até 28 de fevereiro. A partir de março, o Procon agirá com o intuito de flagrar possíveis descumprimentos. “A abordagem inicial será de orientação, priorizando os produtos com maior circulação no varejo ou de maior interesse dos consumidores de baixa renda, produtos de higiene doméstica, alimentos e bebidas”, disse o diretor do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo.