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Geral Procon quer que a Caixa confirme se consumidor ganhou a Mega da Virada

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O prazo para que o ganhador retirasse o prêmio terminou no dia 31 de março, e o dinheiro não foi reclamado. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Um consumidor procurou o Procon de São Paulo afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O prazo para que o ganhador retirasse o prêmio terminou no dia 31 de março, e o dinheiro não foi reclamado. O Procon-SP informou que vai notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco confirme a identidade do apostador.

O sorteio da Mega da Virada, com prêmio de R$ 325,2 milhões, teve dois vencedores, mas apenas um deles se apresentou à Caixa para buscar o dinheiro. O segundo ganhador teve o prazo legal de 90 dias para fazer a retirada da sua parte, equivalente a R$ 162 milhões, mas não compareceu a nenhuma lotérica.

Para o Procon-SP, mesmo que o banco afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, conclui o diretor.

Em nota, a Caixa informou que prestará as informações solicitadas pelo Procon-SP. Mas adiantou que pela Lei 13.756/2018 “cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)”.

No mês passado, o Procon de São Paulo já havia notificado a Caixa para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. De acordo com o Procon, a Caixa tem os meios para saber quem ganhou o dinheiro, já que a aposta foi feita pela internet.

No entanto, a Caixa também disse que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

Ainda segundo o Procon, o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.

“Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.

A nota do Procon-SP diz que “a regra para as futuras apostas precisa ser alterada. A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”.

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