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Geral Acusado de matar Marielle, Ronnie Lessa tenta reaver sua aposentadoria da PM do Rio, mas tem pedido negado pela Justiça

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Conversa sobre Marielle apareceu em meio a mensagens interceptadas. (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio)

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz negou um provimento a um recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra um acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da PM (Polícia Militar), determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJ-RJ, a defesa recorreu ao STJ.

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.

No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJ-RJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso – observou o ministro –, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

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