Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2016
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação defendendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) anule o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela PF (Polícia Federal) por suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção da Petrobras. No texto, a Procuradoria critica o ato e aponta que o indiciamento fere entendimento do Supremo que proibiu a PF, em 2007, de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime. “Assim, o ato de indiciamento em inquérito que apura infração cometida por parlamentar federal realizado por autoridade policial é absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Isso porque tal ato não gera processo, não vincula o Ministério Público nem, muito menos, o órgão julgador. O que gera a instauração de processo criminal é a denúncia do Ministério Público”, diz o texto.
“Admitir a decisão unilateral da autoridade policial indiciar alguém [que poderá nem ser denunciada] gera verdadeiro desequilíbrio de armas no processo.” (Márcio Falcão/Folhapress)