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Rio Grande do Sul Procuradoria-Geral do Estado recorre para garantir aplicação do modelo de cogestão no Rio Grande do Sul

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Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão

Foto: Governo RS/Divulgação
Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão. (Foto: Governo RS/Divulgação)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) interpôs, na noite deste sábado (20), recurso de agravo de instrumento no TJ-RS (Tribunal de Justiça gaúcho) buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento na sexta-feira (19).

A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto 55.240/20. O modelo é definido semanalmente a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia causada pelo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas.

O Distanciamento Controlado contém medidas destinadas a prevenir e a enfrentar a pandemia de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

A PGE esclareceu ainda que, no âmbito do modelo do Distanciamento Controlado, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

Destacou-se que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, entre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários.

O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

Por fim, a Procuradoria referiu que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.

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Edu Filho
21 de março de 2021 12:27

Se Pressupunha das Más Línguas 👅 que o Juiz 👩‍⚖️ tem adotado posturas incompatíveis com o devido decoro aplicável ao cargo de magistrado, adotando publicamente atividade política partidária 🇨🇳e opinião pública prévia sobre casos que acaba posteriormente por decidir, ficando a notória demonstração de incapacidade de atuar com imparcialidade. ⁉️ Pelo Texto 📰 esta tudo Explicadinho, Né?

Jose Lovatto
21 de março de 2021 12:21

Quem está com o emprego ou renda garantida Muitas vezes não tem a preocupação em manter o distanciamento e protocolos, acabar com as aglomerações, porém mantendo as empresas abertas e empregos garantidos. Empresas fechadas além de acabar com empregos, causa desabastecimento e aumento de preços. Depois fica fácil culpar governo federal pelas consequências destes atos.

Edu Filho
21 de março de 2021 12:24

Se Pressupunha das Más Línguas 👅 que o Juiz 👩‍⚖️ tem adotado posturas incompatíveis com o devido decoro aplicável ao cargo de magistrado, adotando publicamente atividade política partidária 🇨🇳e opinião pública prévia sobre casos que acaba posteriormente por decidir, ficando a notória demonstração de incapacidade de atuar com imparcialidade. ⁉️ Pelo Texto 📰 esta tudo Explicadinho, Né?

Mauro Becker
21 de março de 2021 15:04

Comerciante, se prepara, compra algo gel, disponibiliza ao cliente, compra termômetro, isola a loja, limpeza de hora em hora, demarca distanciamento no chão e mesmo assim a culpa é a aglomeração. Então o trem cheio, ônibus lotados sentado ao LADO do outro, isso pode. Festas clandestinas, o culpado só assina um termo, vai e embora e contamina a família e a sociedade, porque não fica preso por 14 dias( quarentena).
Tudo errado! Juízes partidários, tá na hora de termos uma outra revolução dos Farrapos, mas agora em favor dos gaúchos.

Hidem Hidem
21 de março de 2021 15:30

Joguinho que até meu filho de 9 anos desvendou:
– Com isso o leite baby …. sai de bacana…. Estamos querendo liberar … mas o Judiciário é que não deixa…!!!
– É um jogo de criança… mas para um povo de analfabetos… incrivemente dará certo…
E o Judiciário que não pode ser responsabilizado por nada… assume a “responsabilidade”…. até fica dificil de explicar em bom portugues…. Quem não tem responsabilidade alguma assume a resppnsabilidade !!???
Pra isso eles trabalham em “Time”… só pro Mal…!!

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