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Brasil Projeto de lei que reforma o Código Penal cria o delito de estupro coletivo e exibição de cena de sexo por vingança, mas também prevê a redução da pena para violência sexual sem graves danos à vítima, como apalpar partes íntimas ou forçar um beijo

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Texto foi criticado por especialistas. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

Um projeto de lei que reforma o Código Penal no que se refere aos crimes sexuais está no centro de um debate acalorado. A proposta cria o delito de estupro coletivo e de exibição de cena de sexo por vingança, entre outras alterações inspiradas em casos recentes, mas também prevê a redução de pena para a violência sexual cometida sem graves danos à vítima, como apalpar partes íntimas ou forçar um beijo.

Condutas dessa natureza são consideradas estupro desde 2009, quando a lei foi alterada para definir o crime como “qualquer ato libidinoso” e não apenas a penetração. A mudança, apontada como avanço por punir mais adequadamente os agressores, trouxe um efeito colateral: tribunais de todo o País têm desclassificado o delito para contravenção penal, punido na prática com multa e serviços comunitários, quando a conduta foi de menor potencial ofensivo.

A alegação é de que a pena prevista para estupro – de oito a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos (estupro de vulnerável) e de seis a 10 anos no caso de vítimas adultas — é exagerada para punir atos “menos graves”. Ao julgar um homem por passar a mão nos seios da enteada de 10 anos, um magistrado de Santos (SP) justificou: “Simples contatos físicos, ainda que lascivos, sem maior repercussão devem ser enquadrados na Lei de Contravenções Penais”.

A declaração do desembargador resume bem o teor de 30 sentenças de várias partes do país, incluindo a de Santos. Em todas, a vítima era criança ou adolescente e já tinha havido o trânsito em julgado. Ou seja, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para uma mera contravenção foi a resposta final da Justiça.

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