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Porto Alegre Projetos com tramitação prioritária no Escritório de Licenciamento da prefeitura de Porto Alegre somam R$ 4,6 bilhões em investimentos

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Empreendedores deverão iniciar as obras ou concluir as fundações em até um ano após a aprovação dos projetos

Foto: Maria Ana Krack/PMPA
Empreendedores deverão iniciar as obras ou concluir as fundações em até um ano após a aprovação dos projetos. (Foto:Maria Ana Krack/PMPA)

Mais de cem empreendimentos já estão habilitados para análise prioritária junto à prefeitura de Porto Alegre. Segundo o Executivo, eles tramitarão de forma especial no Escritório de Licenciamento, passando por um rito de aprovação mais ágil e simplificado.

Em contrapartida, os empreendedores terão o compromisso de iniciar as obras ou concluir as fundações em até um ano após a aprovação. O investimento total, estimado pelos próprios requerentes, é superior a R$ 4,6 bilhões, com a geração de 35,7 mil empregos diretos e mais de 126,3 mil indiretos. A expectativa é de que esses números cresçam mais até 14 de agosto, quando termina o prazo máximo para as solicitações de priorização.

Instituída em 14 de julho, por meio do Decreto 20.655, a tramitação prioritária tem o objetivo de incentivar e viabilizar projetos que contribuam para a retomada econômica após a pandemia de coronavírus.

“O nosso foco neste momento é buscar meios de atenuar os impactos da crise causada pelo coronavírus. Nesse contexto, a tramitação prioritária é uma das ações voltadas a desburocratizar a gestão e acelerar a geração de empregos e renda para a população”, explicou o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, todas as oportunidades para agilizar a aprovação estão sendo mapeadas pelo Comitê Especial de Monitoramento de Projetos Prioritários, criado especificamente para lidar com os empreendimentos enquadrados no Decreto 20.655.

O trabalho passa pela simplificação de processos e a tramitação concomitante em diferentes órgãos da prefeitura, de modo que o resultado final seja uma redução no tempo de espera pelo empreendedor.

O benefício é válido para projetos novos ou já protocolados. São elegíveis empreendimentos não-residenciais a partir de 1 mil metros quadrados, residenciais a partir de 5 mil metros quadrados e qualquer empreendimento voltado à prestação de serviços médico-hospitalares ou de farmácia. As solicitações devem ser feitas por meio do Portal de Licenciamento.

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