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Porto Alegre Câmara Municipal promulga lei que libera educação domiciliar em Porto Alegre

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O prefeito Sebastião Melo não se manifestou dentro do prazo legal de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.

Foto: Cecília Bastos/USP Imagens
Agora é esperar pela lucidez do Congresso Nacional, para que este projeto seja rejeitado, principalmente com base na sua inconstitucionalidade.(Foto: Reprodução de TV)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Idenir Cecchim (MDB), promulgou a lei 13.029/22, que propõe a instituição das diretrizes da educação domiciliar (homeschooling) na Capital. O texto foi publicado por Cecchim porque o prefeito Sebastião Melo não se manifestou dentro do prazo legal de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.

A nova lei é fruto do projeto aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2021, de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB) e do vereador Hamilton Sossmeier (PTB).

De acordo com a proposta, a opção pela educação domiciliar será efetuada formalmente por meio de registro junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed). Será considerada educação domiciliar “a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do município o acompanhamento do seu desenvolvimento”.

O comprovante do registro da opção pela educação domiciliar junto à Smed automaticamente dispensará a necessidade de realização de matrícula em escola de ensino regular e servirá como instrumento de comprovação de matrícula e regularidade educacional para todos os fins de direito.

O texto prevê ainda que a opção pela educação domiciliar poderá ser realizada e renunciada a qualquer tempo, a critério exclusivo dos pais ou responsáveis legais pelo estudante de forma familiar e comunitária, ficando assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar.

Em sua justificativa à proposta, a vereadora Fernanda Barth e o vereador Hamilton Sossmeier observam “que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 205, que a educação é um dever compartilhado entre a família e o Estado”.

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