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Brasil “Proposta para adolescente trabalhar a partir dos 12 anos afronta a Constituição”, diz especialista

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(Foto: EBC)

O deputado Delegado Waldir, líder do PSL na Câmara dos Deputados, lançou uma proposta para permitir o trabalho a partir dos 12 anos no Brasil. Em nota, o advogado Ariel de Castro Alves explicou que a proposta é inconstitucional. A proposta do líder do PSL na Câmara dos Deputados, deputado Delegado Waldir, de que adolescentes devem trabalhar a partir dos 12 anos, afronta a Constituição Federal de 1988 e as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo Brasil, que dispõem sobre as idades mínimas de ingresso no mercado de trabalho, respectivamente, 16 e 15 anos.

A legislação brasileira permite a contratação de adolescentes como aprendizes a partir dos 14 anos. As Convenções da OIT recomendam inclusive que a idade mínima de ingresso no mercado de trabalho deve coincidir com a idade que cessa a obrigação escolar, que no Brasil, em regra, ocorre aos 17 anos, com a conclusão do ensino médio.

Taxa de desemprego

Os dados de emprego no Brasil continuam desanimadores. Na última edição da PNAD contínua, que contempla o trimestre novembro-dezembro-janeiro, a taxa de desemprego ficou em 12%. Aumentou em relação ao trimestre anterior, em que era 11,7%. Na verdade, a comparação com o trimestre anterior não faz muito sentido, pois as estatísticas de desemprego têm sazonalidade, ou seja, todo ano apresentam subidas e descidas mais ou menos previsíveis. Por causa disso, o correto é contrastar com o mesmo período do ano anterior. E, nessa comparação, a taxa de desemprego apresenta uma pequena queda, de 12,2% para 12%. A tendência, de modo geral, é de uma redução bem lenta no desemprego.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar as estatísticas de desemprego apresentadas pelo IBGE. Já havia feito isso antes de tomar posse. O presidente tem razão ao salientar que a taxa de desemprego não oferece uma visão satisfatória das condições do mercado de trabalho. Entretanto, o IBGE emprega uma metodologia adotada internacionalmente, que inclui não apenas a taxa de desemprego para caracterizar esse mercado.

Uma das preocupações levantadas por Bolsonaro é a de que, se há uma pessoa que não tem emprego, mas que também não está procurando, ela não é considerada desempregada pelo IBGE. De fato, no cálculo da taxa de desemprego (ou desocupação), consideram-se apenas as pessoas que estão na força de trabalho, isto é, aquelas que se encontram empregadas, e aquelas que não têm emprego, mas que estão buscando. Se um indivíduo não tem emprego e não está procurando, ele está fora da força de trabalho.

 

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