Segunda-feira, 10 de agosto de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Proprietário e arrendatário de terreno são condenados a ressarcir quase R$ 2 milhões ao governo federal por extração ilegal de recursos minerais no RS

Compartilhe esta notícia:

Juiz federal ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão

Foto: TRF4/Divulgação
Juiz federal ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão. (Foto: TRF4/Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Lajeado, no Vale do Taquari, condenou o proprietário de um terreno e seu arrendatário a ressarcirem, de forma solidária, R$ 1,95 milhão aos cofres públicos pela extração ilegal de recursos minerais.

A ação, ajuizada pelo governo federal, iniciou após o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrar a lavra não autorizada de rocha arenito (popularmente conhecido como pedra-grés) no Cerro dos Gomes, em Bom Retiro do Sul. A Polícia Federal apurou que a atividade irregular começou em 2005 e resultou na retirada de 13.120 metros cúbicos do material.

A Agência Nacional de Mineração confirmou a inexistência de autorização para exploração mineral na área e calculou o montante extraído ilegalmente no valor de R$ 1,95 milhão.

Em sua defesa, o dono da propriedade sustentou que apenas arrendou o local, mas não participou diretamente da extração. O outro réu alegou ausência de responsabilidade e pediu, subsidiariamente, que a indenização fosse restrita ao valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

Na sentença, publicada na semana passada, o juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do proprietário, destacando que ele firmou contrato de arrendamento para a exploração da pedreira e obteve lucro com a atividade, sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes da lavra irregular.

A perícia judicial realizada no curso da ação confirmou a existência de três frentes de extração e constatou que a área impactada era superior à inicialmente estimada durante a investigação policial. Para o juiz, as provas produzidas demonstraram a autoria, a materialidade do ilícito e o proveito econômico obtido pela dupla.

Paulmichl ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão. “O ressarcimento pretendido pela União destina-se justamente a enfrentar os danos causados em áreas que desbordaram dos limites das autorizações e licenças. Tem a União direito ao valor integral do minério que deveria estar em seu local, mas foi dele indevidamente retirado e apropriado, com finalidade lucrativa, sem amparo em válida autorização de exploração”, ressaltou.

Diante do exposto, o magistrado julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 1,95 milhão, como ressarcimento pela extração ilegal de arenito, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
ochoavanderlei@gmail.com
10 de agosto de 2026 07:49

Empresários em ação…

União Seguradora e HAS Companies ampliam aliança internacional e preparam nova geração de produtos para o mercado brasileiro
Termina no dia 20 deste mês o prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação
Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x