Sábado, 07 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2025
Após ser condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em três processos disciplinares, o ex-juiz federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, foi aposentado compulsoriamente. Agora, ele enfrenta dificuldades para retomar sua carreira como advogado. A aposentadoria compulsória, uma das punições mais severas previstas para magistrados, encerrou oficialmente sua atuação na magistratura, mas não encerrou os desdobramentos de sua trajetória polêmica.
Segundo interlocutores ouvidos pelo jornal O Globo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sinalizado que irá negar o pedido de restabelecimento de seu registro profissional, o que impediria Bretas de voltar a advogar.
Diante desse cenário, caso deseje de fato retornar ao exercício da advocacia, Marcelo Bretas poderá ter que judicializar o caso. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Correio da Manhã.
Como antecipou o colunista Ancelmo Gois, d’O Globo, a seccional da OAB do Rio de Janeiro enviou um ofício à entidade nacional solicitando a inclusão do nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia. Essa medida, ainda que simbólica, representa uma sinalização clara de rejeição ao retorno do ex-juiz ao exercício da profissão, tornando-o, na prática, uma persona non grata no meio jurídico.
Vale lembrar que a própria OAB foi autora de uma das representações que originaram os processos disciplinares contra o ex-magistrado. A entidade, inclusive, comemorou publicamente a decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.
“Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da atuação vigilante das instituições no combate aos abusos de autoridade e em defesa das garantias fundamentais. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ética na magistratura e do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
A representação feita pela OAB teve como base práticas consideradas inadequadas para magistrados, como coaching jurídico e oferecimento de tutoria, ambas vedadas expressamente pela legislação. Bretas também foi acusado de outras condutas, incluindo suposta interferência nas eleições estaduais de 2018 e abuso de poder na condução da Operação Lava-Jato no Rio.
Mesmo com a punição, Marcelo Bretas continuará recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. A decisão do CNJ é de aplicação imediata, embora ainda possa ser questionada por meio de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). (Com informações do jornal O Globo)