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Geral Quase 60% das pessoas não sabem que podem manter o número de seu celular ao mudar de operadora

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Número de pedidos de mudança de operadora aumentou no primeiro semestre deste ano. (Foto: Reprodução)

A lei da portabilidade numérica nas telefonias móvel e fixa está em vigor há oito anos, mas 59% dos consumidores não sabem de seu direito ou acreditam que não é possível permanecer com o número do aparelho ao trocar de operadora. A pesquisa feita por uma consultoria foi encomendada pela empresa TIM. Esse percentual sobe para 60% quando a fatia de clientes é de planos pré-pagos.

Apesar disso, o número de pedidos de mudança de operadora aumentou no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. No Brasil, houve um crescimento de 10% no número de pedidos, com mais de 2,18 milhões de operações. Os números foram divulgados pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).

Vários chips.
“As pessoas, nos últimos quatro anos, compraram vários chips de celular para falar gastando menos, mas depois abdicaram deles e escolheram uma única empresa. Além disso, o processo de portabilidade é bem rápido”, observou Rafael Zanatta, pesquisador de Telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência, a efetivação ocorre em três dias úteis. Se houver arrependimento, o prazo para voltar atrás é de dois dias úteis, suspendendo a migração.
A Resolução 460 da Anatel, de 2007, determina que as trocas devem ser solicitadas somente dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou de fixo para fixo, e na área de abrangência do DDD.

“O que os consumidores buscam é qualidade e preço. Mas é preciso saber o motivo real que leva à migração, e se a operadora que vai lhe receber oferece a cobertura que você deseja”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Fidelização no contrato.
O Idec alerta para os planos com a chamada cláusula de fidelização, que prevê multa caso o cliente queira deixar a empresa antes do prazo de carência. “Entendemos que, além da previsão no contrato, é preciso que o representante da operadora esclareça as condições de contratação do serviço. Muitos consumidores não entendem ou não leem os artigos e, depois, são surpreendidos”, afirmou Rodrigo Neves, diretor da Regional Rio da TIM Brasil.

O Idec orienta, ainda, que os usuários prestem atenção aos prazos nos quais os descontos para clientes novos estarão em vigor. Segundo o instituto, algumas operadoras estão oferecendo promoções com planos pela metade do preço original, mas, depois de seis meses ou um ano, os consumidores recebem faturas com o valor integral.

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